| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3311 / 2006 |
| Date | 2006-11-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.978/1995 |
| native_id | 1635 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
L E I Nº 3 . 3 1 1 / 2 0 0 6 “Altera a Lei Municipal nº 1.978, de 21 de dezembro de 1995 – Cria o Sistema de Estacionamento Rotativo.” O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que nos termos do Art. 81, § 8o , da Lei Orgânica Municipal, não tendo havido promulgação pelo Prefeito Municipal, promulgo os seguintes dispositivos: Art. 1o – ... § 2º - A Prefeitura Municipal enviará à Câmara Municipal, até o dia 10 (dez) de cada mês, uma prestação de contas relativa ao mês civil anterior, constando de forma discriminada as receitas e as despesas do sistema, bem como a aplicação dos recursos (NR); ... § 4º - O tributo ser pago pelo contribuinte pela utilização deste sistema será de R$ 0,50 (cinqüenta centavos de real) por cada período de tempo fixado, vigorando até dia 31 de dezembro de 2006, sendo revisto pelo Executivo a cada dia 1o (primeiro) de janeiro utilizando como atualização monetária a variação acumulada do INPC (IBGE) no ano civil anterior, iniciando em 1o (primeiro) de janeiro de 2007 (AC); § 5º - Caso o Poder Executivo pretenda majorar este tributo em valor superior ao previsto no § 4o (quarto) deste artigo, deverá obter a aprovação do Legislativo através de lei ordinária específica (AC). MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 28 de novembro de 2006 PAULO ROBERTO PORTILHO VARELLA Presidente da Câmara