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norma nº 3311/2006

Tipo LEI
Número / Ano 3311 / 2006
Date 2006-11-28
EmentaALTERA A LEI Nº 1.978/1995
native_id1635

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

L E I Nº 3 . 3 1 1 / 2 0 0 6
“Altera a Lei Municipal nº 1.978, de 21 de dezembro de 
1995 – Cria o Sistema de Estacionamento Rotativo.”
 O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
 Faço saber que nos termos do Art. 81, § 8o
, da Lei Orgânica Municipal, não tendo 
havido promulgação pelo Prefeito Municipal, promulgo os seguintes dispositivos:
 Art. 1o
– ...
 § 2º - A Prefeitura Municipal enviará à Câmara Municipal, até o dia 10 (dez) de 
cada mês, uma prestação de contas relativa ao mês civil anterior, constando de forma 
discriminada as receitas e as despesas do sistema, bem como a aplicação dos recursos (NR);
 ...
 § 4º - O tributo ser pago pelo contribuinte pela utilização deste sistema será de R$ 
0,50 (cinqüenta centavos de real) por cada período de tempo fixado, vigorando até dia 31 de 
dezembro de 2006, sendo revisto pelo Executivo a cada dia 1o (primeiro) de janeiro 
utilizando como atualização monetária a variação acumulada do INPC (IBGE) no ano civil 
anterior, iniciando em 1o (primeiro) de janeiro de 2007 (AC);
 § 5º - Caso o Poder Executivo pretenda majorar este tributo em valor superior ao 
previsto no § 4o (quarto) deste artigo, deverá obter a aprovação do Legislativo através de lei 
ordinária específica (AC).
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 28 de novembro de 2006
PAULO ROBERTO PORTILHO VARELLA
Presidente da Câmara

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