| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3312 / 2006 |
| Date | 2006-08-16 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 3.075/2005 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.312 / 2006 “Acrescenta dispositivos legais da Lei Municipal n.º 3.075 de 30 de junho de 2005 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber, que Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. – O Art. 3°. da Lei Municipal n.º 3.075/05, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2006 e dá outras providências, fica alterado em sua prioridade de Governo em Cultura – FUNDARTE, no 21°. (vigésimo primeiro) item, com a seguinte redação: GOVERNO Cultura - FUNDARTE Estimular, fomentar e auxiliar a manutenção das produções culturais utilizando-se da Lei Municipal n°. 3.202/06 (Lei Alcyr Pires Vermelho), que dispõe sobre incentivo fiscal, para a realização de projetos culturais no âmbito do município, viabilizando sempre que necessário a transferência de recursos financeiros consignados no Orçamento vigente através do Fundo Municipal de Cultura; Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial àquelas destinadas ao incentivo a Cultura, inseridas na Lei Municipal n°. 2.364, de 29 de Novembro de 1999. Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 16 de agosto de 2006. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé