| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3313 / 2006 |
| Date | 2006-08-16 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 3.180/2005 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.313 / 2006 “Acrescenta dispositivos à Lei nº. 3.180/05 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber, que Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescentado no Anexo I da Lei Municipal n.º 3.180/05 o seguinte programa: FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTES DE MURIAÉ – FUNDARTE Diretriz: PROMOVER A FORMAÇÃO INTEGRAL DO SER HUMANO PARA A VIVÊNCIA EFETIVA E CONSCIENTE DA CIDADANIA, GARANTINDO-SE UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS. PROGRAMAS: Nome Objetivo PROGRAMA DE INCENTIVO CULTURA/ESPORTE LEI MUNICIPAL N. 3.202/06 Estimular, fomentar e auxiliar a manutenção das produções culturais utilizando-se de recursos do Fundo Municipal de Cultura, conforme preceitos da Lei Municipal n°. 3.202/06 (Lei Alcyr Pires Vermelho) que dispõe sobre incentivo fiscal para a realização de projetos culturais em âmbito municipal. Ações/Função – Subfunção Tarefas a Executar Unidade Responsável Produto Unid. Medida Ano Metas Físicas Valores Manutenção do Programa de Incentivo Cultura/Esporte – Lei Mun. 3.202/06 Manter o funcionamento das atividades básicas do Programa de Incentivo Cultura/Esporte Municipal. FUNDARTE Despesas Gerais Verba 2006 1 4.000,00 2007 1 4.000,00 Função : 13 2008 1 4.000,00 2009 1 4.000,00 Subfunção : 392 Total no PPA 16.000,00 Contribuições ao Fundo Municipal de Cultura Estimular, fomentar e auxiliar a manutenção de projetos culturais em âmbito municipal através do Fundo Mun. de Cultura. FUNDARTE Contribuições Financeiras Verba 2006 1 86.000,00 2007 1 225.000,00 2008 1 200.000,00 Função: 13 2009 1 250.000,00 Total no PPA 761.000,00 Subfunção: 392 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 16 de agosto de 2006. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé