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norma nº 3313/2006

Tipo LEI
Número / Ano 3313 / 2006
Date 2006-08-16
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 3.180/2005
native_id1637

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 3.313 / 2006
“Acrescenta dispositivos à Lei nº. 3.180/05 e dá 
outras providências”.
O Prefeito Municipal de Muriaé,
Faço saber, que Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado no Anexo I da Lei Municipal n.º 3.180/05 o seguinte 
programa: 
 FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTES DE MURIAÉ – FUNDARTE
Diretriz: PROMOVER A FORMAÇÃO INTEGRAL DO SER HUMANO PARA A VIVÊNCIA 
EFETIVA E CONSCIENTE DA CIDADANIA, GARANTINDO-SE UMA EDUCAÇÃO DE 
QUALIDADE PARA TODOS.
PROGRAMAS:
Nome Objetivo
PROGRAMA DE INCENTIVO 
CULTURA/ESPORTE LEI MUNICIPAL 
N. 3.202/06
Estimular, fomentar e auxiliar a manutenção das produções 
culturais utilizando-se de recursos do Fundo Municipal de Cultura, 
conforme preceitos da Lei Municipal n°. 3.202/06 (Lei Alcyr Pires 
Vermelho) que dispõe sobre incentivo fiscal para a realização de 
projetos culturais em âmbito municipal.
Ações/Função –
Subfunção
Tarefas a 
Executar
Unidade 
Responsável Produto Unid. 
Medida Ano
Metas 
Físicas Valores
Manutenção do Programa de 
Incentivo Cultura/Esporte – Lei 
Mun. 3.202/06
Manter o 
funcionamento 
das atividades 
básicas do 
Programa de 
Incentivo 
Cultura/Esporte 
Municipal.
FUNDARTE Despesas 
Gerais Verba
2006 1 4.000,00
2007 1 4.000,00
Função : 13 2008 1 4.000,00
2009 1 4.000,00
Subfunção : 392 Total no PPA 16.000,00
Contribuições ao Fundo Municipal 
de Cultura
Estimular, 
fomentar e 
auxiliar a 
manutenção de 
projetos culturais 
em âmbito 
municipal através 
do Fundo Mun. 
de Cultura.
FUNDARTE Contribuições 
Financeiras Verba
2006 1 86.000,00
2007 1 225.000,00
2008 1 200.000,00
Função: 13 2009 1 250.000,00
Total no PPA 761.000,00 Subfunção: 392 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
 Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Muriaé, 16 de agosto de 2006.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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