| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3314 / 2006 |
| Date | 2006-08-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 1638 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.314 / 2006 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para o orçamento do ano de 2006 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir Crédito Adicional Especial destinado a atender dotações no orçamento de 2006, conforme abaixo: 0208 SECRETARIA MUN.DE ATIVIDADES URBANAS 15.062.0097.1.020 REFORMA DE UNIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO 31903400 OUT.DESP.PES.DEC.DE CONTRATOS DE TERC. R$ 10.000,00 33903000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00 33903900 OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 10.000,00 TOTAL R$ 25.000,00 Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária abaixo descrita, nos termos do artigo 43, § 1º, alínea III, da Lei Federal nº 4320/64: 0208 SECRETARIA MUN.DE ATIVIDADES URBANAS 15.605.0048.1.065 CONSTRUÇÃO DO MERCADO CENTRAL DO PRODUTOR 44905102 OBRAS E INSTALACOES DE DOM. PATRIMONIAL R$ 25.000,00 TOTAL : R$ 25.000,00 Art. 3º- O poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 16 de agosto de 2006. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé