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norma nº 4871/2014

Tipo LEI
Número / Ano 4871 / 2014
Date 2014-10-29
EmentaREVOGA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 4.184/2011
native_id164

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP) - 17.947.581/0001-76
LEI COMPLEMENTAR N. 4.871 / 2014.
“Revoga e altera dispositivos da Lei Complementar nº
4.184, de 28 de dezembro de 2011”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — O Art. 54, da Lei Complementar nº 4.184, de 28 de dezembro de
2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54. Aplica-se subsidiariamente, no que couber, aos servidores ocupantes
dos cargos de Assistente de Secretaria Escolar, Professor — Música/ Teatro/ Dança/
Audiovisual Aries Visuais/ Educação Física, Secretário Escolar e Supervisor
Pedagógico. os ditames da Lei Complementar nº 4.723, de 1º de julho de 2014.
1º - Para o provimento no cargo de Professor de Música será exigida como
habilitação legal a licenciatura plena em música, acrescida de registro no conselho
52º - Para o provimento no cargo de Professor de Teatro será exigida como
habif=ção legal a licenciatura plena em teatro ou artes cênicas, ou licenciatura
plena em ares ou educação artística com habilitação em teatro, acrescida de
registro no conselho profissional.
83º - Para o provimento no cargo de Professor de Dança será exigida como
habilitação legal a licenciatura plena em dança, ou licenciatura plena em artes ou
educação artística com habilitação em dança, ou licenciatura plena em educação
física, acrescida de registro no conselho profissional.
$4º - Para o provimento no cargo de Professor de Audiovisual será exigida
como habilitação legal curso de licenciatura em artes, ou artes e design, ou
audiovisual, ou cinema, ou comunicação social, acrescida de registro no conselho
profissional.
85º - Para o provimento no cargo de Professor de Artes Visuais será exigida
como habilitação legal a licenciatura plena em artes visuais, ou licenciatura plena em
artes ou educação artística com habilitação em artes visuais.
86º - Para o provimento no cargo de Professor de Educação Física será
exigida como habilitação legal a licenciatura plena em educação física, acrescida de
registro no conselho profissional.”
Art. 2º — Ficam alterados os Anexos Il, Ill e IV, da Lei Complementar nº 4.184,
de 28 de dezembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
E E, PE Ee RR mr
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP) —- 17.947.581/0001-76
ANEXO II
FUNDARTE
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e/ou Estabilizado
(Art. 19, ADCT, CF/88)
Grupo de Nível Superior de Escolaridade - GNSE
Denominação dos Rasgo Nº de Símbolo de Padrão de Vencimento/
Cargos Classes Cargos Vencimentos Carga Horária
Arquiteto/Urbanista GNSE 01 01 PA PA-01 a PA-18 40 h sem
Bibliotecário GNSE 02 02 PS PS-01 a PS-18 40 h sem
Contador* GNSE 03 01 * * +
Historiador/Pesquisa GNSE 04 01 PS PS-01 a PS-18 40 h sem
Instrumentista Musical || | GNSE 05 02 PIMS PIMS-01 a PIMS-18 |24h sem
Pedagogo GNSE 06 01 PS PS-01 a PS-18 40 h sem
Professor de Música GNSE 07 06 sd ii 30 h sem
Professor de Educação ++ *%
e Física GNSE 08 02 30 h sem
Professor de Artes te ax
Visuais GNSE 09 03 30 h sem
Professor de Teatro GNSE 10 03 te é 30 h sem
Professor de Dança GNSE11 | 03 ig ne 30 h sem
Professor de ++ set
Audiovisual GNSE 12 03 30 hsem
Relações Públicas GNSE 13 02 PS PS-01 a PS-18 40 h sem
Restaurador/ Museólogo | GNSE 14 02 PS PS-01 a PS-18 40 h sem
Supervisor ** “+ **
Pedadódico** GNSE 15 05
Turismólogo GNSE 16 01 PS PS-01 a PS-18 40 hsem
Total 36
* De acordo com a Lei Municipal n. 4.049/2011
** De acordo com a Lei Municipal n. 4.723/2014
ANEXO II
FUNDARTE
E] Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Grupo de Nível Técnico de Escolaridade - GNTE
Denominação dos Código de Nº de Símbolo de Padrão de Vencimento/
Cargos Classes Cargos Vencimentos Carga Horária
Instrumentista Musical | GNTE 01 03 PNT PNT1a1s 24 h sem
Instrutorde Artes | GNTEO2 os PNT | PNTia18 24 h sem
Técnico em Estúdio e
Multimídia a GNTE 03 01 PNT PNT1a18 40 h sem
Técnico Contábil" GNTE 04 01 E
Técnico de Nível Médio
em Música GNTE 05 05 PNT PNT1a18 24h sem
Total 15
* De acordo com a Lei Municipal n. 4.049/2011
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ANEXO IV
FUNDARTE
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Grupo de Nível Médio de Escolaridade - GNME
Denominação dos Código de | Nºde Símbolo de Padrão de Vencimento/
Cargos Classes Cargos Vencimentos Carga Horária
Arquivista GNME 01 02 PEFM PEFM 154 33 pen h
Assistente de 40 h
Biblioteca GNME 02 06 PEFM PEFM 15a 33 pia
Assistente de ** “+ ++
Secretaria Escolar** ENME 08 08
Auxiliar Administrativo | GNME 04 08 PEFM PEFMO8A26 [on
Desenhista/Cadista | GNME 05 01 PEFM PEFMA9a37 |
Oficial em montagem
de eventos 40 h
(cenotécnica, luz e GNME 06 02 PEFM PEFM 15a 33 sein
som)
Secretário Escolar** GNME 07 05 ae id id
ponto de Recreação cnyE os | 04 PEFM perM1sass |O h
sportiva sem
Técnico Administrativo | GNME 09 06 PEFM PEFM15a33 [01
Total 39
** De acordo com a Lei Municipal n. 4.723/2014
Art. 3º — Fica alterado o Anexo X, da Lei Complementar nº 4.184, de 28 de
dezembro de 2011, com a inclusão das atribuições do cargo de Técnico de Nível
Médio em Música, ficando revogada as atribuições do cargo de Instrutor de Banda
de Música, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO X
FUNDARTE
Quadro das Atribuições de Cargos
Técnico de Nível Médio em Música
Súmula: supervisionar a execução de práticas em conjunto e recitais de música,
bem como coordenar as atividades de preparação e apresentação pública de
conjuntos musicais.
Atribuições: monitorar e orientar a execução de aulas de música (instrumento) nas /
diversas faixas etárias; aplicar os componentes básicos da linguagem musical;
conhecer a produção das diversas culturas musicais, suas interconexões e seus
contextos socioculturais; identificar as características dos diversos gêneros musicais;
j
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organizar e coordenar atividades de conjuntos musicais, bandas e/ou fanfarras;
monitorar projetos pedagógicos na área da educação musical; realizar atividades de
performance instrumental; Correlacionar a música enquanto linguagem artística a
outros campos do conhecimento nos processos de criação, produção e veiculação;
colaborar na realização de ações de práticas artísticas para apresentações públicas,
bem como, suporte e acompanhamento em apresentações públicas; Zelar pela
guarda e conservação dos instrumentos musicais; atender às normas de higiene e
segurança do trabalho; Prestar atendimento nas áreas de sua competência;
Providenciar a aquisição, atualização e ou reposição de materiais e
equipamentos indispensáveis às atividades desenvolvidas; Participar de programa
de treinamento, quando convocado; Trabalhar segundo normas de qualidade,
produtividade e segurança; Zelar pela manutenção, limpeza, conservação,
guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de
trabalho; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos de medição e de programas de informática; Executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função. executar atividades afins
que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
“
Art. 4º — Fica alterado o Anexo X, da Lei Complementar nº 4.184, de 28 de
dezembro de 2011, com a inclusão das atribuições do cargo de Professor (Música,
Dança, Artes Visuais, Teatro, Audiovisual, Educação Física), passando a vigorar
com a seguinte redação:
n
ANEXO X
FUNDARTE
Quadro das Atribuições de Cargos
Professor (Música, Dança, Artes Visuais, Teatro, Audiovisual e Educação Física)
Súmula: ministrar aulas, atuar na educação formal e não formal, em escolas, em
instituições artísticas e culturais, participar da elaboração e implementação de
planos e programas, reuniões pedagógicas, cursos de desenvolvimento profissional
e integrar-se com pais ou responsáveis e com a comunidade, organizar e realizar
ações de práticas artísticas para apresentações públicas.
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Atribuições gerais do cargo de Professor: Ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula
estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Planejar as atividades
a serem implementadas diariamente, com base na adequação dessas ao exercício
do ato de educar e instruir; Participar das atividades curriculares visando seu
envolvimento com a educação das crianças e dos jovens e sua inserção na
comunidade; Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento
de
ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Colaborar com as
atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Participar
daquelas inerentes ao trabalho sindical, científicas ou representativas de classe.
Atribuições específicas:
Professor de Artes Visuais: ministrar aulas de artes visuais aplicadas nas diversas
faixas etárias; elaboração de material pedagógico; desenvolver a produção, a
pesquisa, a crítica e a mediação artístico-cultural nas modalidades de arte pública,
desenho, pintura, ilustração, escultura, gravura, mural, modelagem, instalação, arte
digital, teoria, história e crítica de artes visuais, entre outras; monitorar projetos
pedagógicos na área; incentivar atividades artísticas e de apreciação crítica e
estética; realização de ações de práticas artísticas em espaços que congreguem as
diversas atividades inerentes às artes visuais e campos correlatos, em suas
múltiplas manifestações.
Professor de Dança: ministrar aulas de dança nas diversas faixas etárias; dominar
competências específicas da dança e do ensino, aplicando-as na aprendizagem
significativa da dança e no exercício da cidadania; desenvolver atividades
educacionais na dança em interação com outras linguagens artísticas; monitorar
projetos pedagógicos na área; incentivar atividades artísticas e de apreciação crítica
e estética; identificar, descrever, compreender, analisar e articular os elementos da
composição e produção coreográfica e do espetáculo da dança, sendo também
capaz de exercer essas funções em conjunto com outros profissionais; realização de
À
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ações de práticas artísticas para apresentações públicas; gerir grupos artísticos,
bem como, suporte e acompanhamento em apresentações públicas.
Professor de Teatro: ministrar aulas de teatro nas diversas faixas etárias; dominar
competências específicas da linguagem teatral e do processo educacional, da
história do teatro, da dramaturgia e da literatura dramática, aplicando-as na
aprendizagem significativa das artes cênicas e no exercício da cidadania; monitorar
projetos pedagógicos na área; incentivar atividades artísticas e de apreciação crítica
e estética; dominar códigos e convenções próprios da linguagem cênica na
concepção da encenação e da criação do espetáculo teatral; integrar suas
atividades com outras áreas ou linguagens artísticas; realizar ações de práticas
artísticas para apresentações públicas; gerir grupos artísticos, bem como, suporte e
acompanhamento em apresentações públicas.
Professor de Música: ministrar aulas de música (canto ou instrumentos musicais)
nas diversas faixas etárias; dominar as competências específicas nas áreas
musicológica e pedagógica que abrangem os aspectos teóricos, práticos e
interdisciplinares da música, aplicando-as na aprendizagem significativa da música e
no exercício da cidadania; incentivar atividades artísticas e de apreciação crítica e
estética; integrar suas atividades com outras áreas ou linguagens artísticas; dirigir
coros, grupos vocais e grupos musicais, bem como monitorar projetos pedagógicos
na área; realizar ações de práticas artísticas para apresentações públicas, bem
como, suporte e acompanhamento em apresentações públicas.
Professor de Audiovisual: ministrar aulas de sua área de atuação; realizar atividades de
elaboração, pré-produção, produção, pós-produção, apresentação, distribuição, exibição e difusão
de produtos audiovisuais; desenvolver projetos pedagógicos e de produção de obras de diferentes
gêneros e formatos; dominar as competências nas áreas de teoria, análise e crítica do cinema e
do audiovisual, aplicando-as na aprendizagem significativa do audiovisual; operar equipamentos
audiovisuais utilizados nas diversas atividades didáticas; saber trabalhar em equipe,
desenvolvendo relações que facilitem a realização coletiva de um produto audiovisual; incentivar
atividades artísticas e de apreciação crítica e estética; integrar suas atividades com outras áreas
ou linguagens artísticas; organizar acervos, cineclubes, mostras e outros eventos afins.
Professor de Educação Física: planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem
; desenvolver projetos educativos e recreativos, incentivando a prática desportiva e o lazer cultural;
dominar as competências específicas na sua área de atuação e áreas afins que abrangem os
/
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aspectos teóricos, práticos e interdisciplinares, aplicando-os no desenvolvimento das áreas afetiva,
cognitiva, psicomotora, e social; monitorar, coordenar e desenvolver projetos pedagógicos na
área; realizar ações de práticas desportivas em eventos públicos, bem como, suporte e
acompanhamento em apresentações públicas. “
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 29 de outubro de 2014.
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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