| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4871 / 2014 |
| Date | 2014-10-29 |
| Ementa | REVOGA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 4.184/2011 |
| native_id | 164 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNP) - 17.947.581/0001-76 LEI COMPLEMENTAR N. 4.871 / 2014. “Revoga e altera dispositivos da Lei Complementar nº 4.184, de 28 de dezembro de 2011” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — O Art. 54, da Lei Complementar nº 4.184, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 54. Aplica-se subsidiariamente, no que couber, aos servidores ocupantes dos cargos de Assistente de Secretaria Escolar, Professor — Música/ Teatro/ Dança/ Audiovisual Aries Visuais/ Educação Física, Secretário Escolar e Supervisor Pedagógico. os ditames da Lei Complementar nº 4.723, de 1º de julho de 2014. 1º - Para o provimento no cargo de Professor de Música será exigida como habilitação legal a licenciatura plena em música, acrescida de registro no conselho 52º - Para o provimento no cargo de Professor de Teatro será exigida como habif=ção legal a licenciatura plena em teatro ou artes cênicas, ou licenciatura plena em ares ou educação artística com habilitação em teatro, acrescida de registro no conselho profissional. 83º - Para o provimento no cargo de Professor de Dança será exigida como habilitação legal a licenciatura plena em dança, ou licenciatura plena em artes ou educação artística com habilitação em dança, ou licenciatura plena em educação física, acrescida de registro no conselho profissional. $4º - Para o provimento no cargo de Professor de Audiovisual será exigida como habilitação legal curso de licenciatura em artes, ou artes e design, ou audiovisual, ou cinema, ou comunicação social, acrescida de registro no conselho profissional. 85º - Para o provimento no cargo de Professor de Artes Visuais será exigida como habilitação legal a licenciatura plena em artes visuais, ou licenciatura plena em artes ou educação artística com habilitação em artes visuais. 86º - Para o provimento no cargo de Professor de Educação Física será exigida como habilitação legal a licenciatura plena em educação física, acrescida de registro no conselho profissional.” Art. 2º — Ficam alterados os Anexos Il, Ill e IV, da Lei Complementar nº 4.184, de 28 de dezembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação: E E, PE Ee RR mr PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNP) —- 17.947.581/0001-76 ANEXO II FUNDARTE Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e/ou Estabilizado (Art. 19, ADCT, CF/88) Grupo de Nível Superior de Escolaridade - GNSE Denominação dos Rasgo Nº de Símbolo de Padrão de Vencimento/ Cargos Classes Cargos Vencimentos Carga Horária Arquiteto/Urbanista GNSE 01 01 PA PA-01 a PA-18 40 h sem Bibliotecário GNSE 02 02 PS PS-01 a PS-18 40 h sem Contador* GNSE 03 01 * * + Historiador/Pesquisa GNSE 04 01 PS PS-01 a PS-18 40 h sem Instrumentista Musical || | GNSE 05 02 PIMS PIMS-01 a PIMS-18 |24h sem Pedagogo GNSE 06 01 PS PS-01 a PS-18 40 h sem Professor de Música GNSE 07 06 sd ii 30 h sem Professor de Educação ++ *% e Física GNSE 08 02 30 h sem Professor de Artes te ax Visuais GNSE 09 03 30 h sem Professor de Teatro GNSE 10 03 te é 30 h sem Professor de Dança GNSE11 | 03 ig ne 30 h sem Professor de ++ set Audiovisual GNSE 12 03 30 hsem Relações Públicas GNSE 13 02 PS PS-01 a PS-18 40 h sem Restaurador/ Museólogo | GNSE 14 02 PS PS-01 a PS-18 40 h sem Supervisor ** “+ ** Pedadódico** GNSE 15 05 Turismólogo GNSE 16 01 PS PS-01 a PS-18 40 hsem Total 36 * De acordo com a Lei Municipal n. 4.049/2011 ** De acordo com a Lei Municipal n. 4.723/2014 ANEXO II FUNDARTE E] Quadro de Cargos de Provimento Efetivo Grupo de Nível Técnico de Escolaridade - GNTE Denominação dos Código de Nº de Símbolo de Padrão de Vencimento/ Cargos Classes Cargos Vencimentos Carga Horária Instrumentista Musical | GNTE 01 03 PNT PNT1a1s 24 h sem Instrutorde Artes | GNTEO2 os PNT | PNTia18 24 h sem Técnico em Estúdio e Multimídia a GNTE 03 01 PNT PNT1a18 40 h sem Técnico Contábil" GNTE 04 01 E Técnico de Nível Médio em Música GNTE 05 05 PNT PNT1a18 24h sem Total 15 * De acordo com a Lei Municipal n. 4.049/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNP) - 17.947.581/0001-76 ANEXO IV FUNDARTE Quadro de Cargos de Provimento Efetivo Grupo de Nível Médio de Escolaridade - GNME Denominação dos Código de | Nºde Símbolo de Padrão de Vencimento/ Cargos Classes Cargos Vencimentos Carga Horária Arquivista GNME 01 02 PEFM PEFM 154 33 pen h Assistente de 40 h Biblioteca GNME 02 06 PEFM PEFM 15a 33 pia Assistente de ** “+ ++ Secretaria Escolar** ENME 08 08 Auxiliar Administrativo | GNME 04 08 PEFM PEFMO8A26 [on Desenhista/Cadista | GNME 05 01 PEFM PEFMA9a37 | Oficial em montagem de eventos 40 h (cenotécnica, luz e GNME 06 02 PEFM PEFM 15a 33 sein som) Secretário Escolar** GNME 07 05 ae id id ponto de Recreação cnyE os | 04 PEFM perM1sass |O h sportiva sem Técnico Administrativo | GNME 09 06 PEFM PEFM15a33 [01 Total 39 ** De acordo com a Lei Municipal n. 4.723/2014 Art. 3º — Fica alterado o Anexo X, da Lei Complementar nº 4.184, de 28 de dezembro de 2011, com a inclusão das atribuições do cargo de Técnico de Nível Médio em Música, ficando revogada as atribuições do cargo de Instrutor de Banda de Música, passando a vigorar com a seguinte redação: ANEXO X FUNDARTE Quadro das Atribuições de Cargos Técnico de Nível Médio em Música Súmula: supervisionar a execução de práticas em conjunto e recitais de música, bem como coordenar as atividades de preparação e apresentação pública de conjuntos musicais. Atribuições: monitorar e orientar a execução de aulas de música (instrumento) nas / diversas faixas etárias; aplicar os componentes básicos da linguagem musical; conhecer a produção das diversas culturas musicais, suas interconexões e seus contextos socioculturais; identificar as características dos diversos gêneros musicais; j PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNP) - 17.947.581/0001-76 organizar e coordenar atividades de conjuntos musicais, bandas e/ou fanfarras; monitorar projetos pedagógicos na área da educação musical; realizar atividades de performance instrumental; Correlacionar a música enquanto linguagem artística a outros campos do conhecimento nos processos de criação, produção e veiculação; colaborar na realização de ações de práticas artísticas para apresentações públicas, bem como, suporte e acompanhamento em apresentações públicas; Zelar pela guarda e conservação dos instrumentos musicais; atender às normas de higiene e segurança do trabalho; Prestar atendimento nas áreas de sua competência; Providenciar a aquisição, atualização e ou reposição de materiais e equipamentos indispensáveis às atividades desenvolvidas; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade e segurança; Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos de medição e de programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata. “ Art. 4º — Fica alterado o Anexo X, da Lei Complementar nº 4.184, de 28 de dezembro de 2011, com a inclusão das atribuições do cargo de Professor (Música, Dança, Artes Visuais, Teatro, Audiovisual, Educação Física), passando a vigorar com a seguinte redação: n ANEXO X FUNDARTE Quadro das Atribuições de Cargos Professor (Música, Dança, Artes Visuais, Teatro, Audiovisual e Educação Física) Súmula: ministrar aulas, atuar na educação formal e não formal, em escolas, em instituições artísticas e culturais, participar da elaboração e implementação de planos e programas, reuniões pedagógicas, cursos de desenvolvimento profissional e integrar-se com pais ou responsáveis e com a comunidade, organizar e realizar ações de práticas artísticas para apresentações públicas. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNP) - 17.947.581/0001-76 Atribuições gerais do cargo de Professor: Ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Planejar as atividades a serem implementadas diariamente, com base na adequação dessas ao exercício do ato de educar e instruir; Participar das atividades curriculares visando seu envolvimento com a educação das crianças e dos jovens e sua inserção na comunidade; Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Participar daquelas inerentes ao trabalho sindical, científicas ou representativas de classe. Atribuições específicas: Professor de Artes Visuais: ministrar aulas de artes visuais aplicadas nas diversas faixas etárias; elaboração de material pedagógico; desenvolver a produção, a pesquisa, a crítica e a mediação artístico-cultural nas modalidades de arte pública, desenho, pintura, ilustração, escultura, gravura, mural, modelagem, instalação, arte digital, teoria, história e crítica de artes visuais, entre outras; monitorar projetos pedagógicos na área; incentivar atividades artísticas e de apreciação crítica e estética; realização de ações de práticas artísticas em espaços que congreguem as diversas atividades inerentes às artes visuais e campos correlatos, em suas múltiplas manifestações. Professor de Dança: ministrar aulas de dança nas diversas faixas etárias; dominar competências específicas da dança e do ensino, aplicando-as na aprendizagem significativa da dança e no exercício da cidadania; desenvolver atividades educacionais na dança em interação com outras linguagens artísticas; monitorar projetos pedagógicos na área; incentivar atividades artísticas e de apreciação crítica e estética; identificar, descrever, compreender, analisar e articular os elementos da composição e produção coreográfica e do espetáculo da dança, sendo também capaz de exercer essas funções em conjunto com outros profissionais; realização de À PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNP) - 17.947.581/0001-76 ações de práticas artísticas para apresentações públicas; gerir grupos artísticos, bem como, suporte e acompanhamento em apresentações públicas. Professor de Teatro: ministrar aulas de teatro nas diversas faixas etárias; dominar competências específicas da linguagem teatral e do processo educacional, da história do teatro, da dramaturgia e da literatura dramática, aplicando-as na aprendizagem significativa das artes cênicas e no exercício da cidadania; monitorar projetos pedagógicos na área; incentivar atividades artísticas e de apreciação crítica e estética; dominar códigos e convenções próprios da linguagem cênica na concepção da encenação e da criação do espetáculo teatral; integrar suas atividades com outras áreas ou linguagens artísticas; realizar ações de práticas artísticas para apresentações públicas; gerir grupos artísticos, bem como, suporte e acompanhamento em apresentações públicas. Professor de Música: ministrar aulas de música (canto ou instrumentos musicais) nas diversas faixas etárias; dominar as competências específicas nas áreas musicológica e pedagógica que abrangem os aspectos teóricos, práticos e interdisciplinares da música, aplicando-as na aprendizagem significativa da música e no exercício da cidadania; incentivar atividades artísticas e de apreciação crítica e estética; integrar suas atividades com outras áreas ou linguagens artísticas; dirigir coros, grupos vocais e grupos musicais, bem como monitorar projetos pedagógicos na área; realizar ações de práticas artísticas para apresentações públicas, bem como, suporte e acompanhamento em apresentações públicas. Professor de Audiovisual: ministrar aulas de sua área de atuação; realizar atividades de elaboração, pré-produção, produção, pós-produção, apresentação, distribuição, exibição e difusão de produtos audiovisuais; desenvolver projetos pedagógicos e de produção de obras de diferentes gêneros e formatos; dominar as competências nas áreas de teoria, análise e crítica do cinema e do audiovisual, aplicando-as na aprendizagem significativa do audiovisual; operar equipamentos audiovisuais utilizados nas diversas atividades didáticas; saber trabalhar em equipe, desenvolvendo relações que facilitem a realização coletiva de um produto audiovisual; incentivar atividades artísticas e de apreciação crítica e estética; integrar suas atividades com outras áreas ou linguagens artísticas; organizar acervos, cineclubes, mostras e outros eventos afins. Professor de Educação Física: planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem ; desenvolver projetos educativos e recreativos, incentivando a prática desportiva e o lazer cultural; dominar as competências específicas na sua área de atuação e áreas afins que abrangem os / PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 17.947.581/0001-76 aspectos teóricos, práticos e interdisciplinares, aplicando-os no desenvolvimento das áreas afetiva, cognitiva, psicomotora, e social; monitorar, coordenar e desenvolver projetos pedagógicos na área; realizar ações de práticas desportivas em eventos públicos, bem como, suporte e acompanhamento em apresentações públicas. “ Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 29 de outubro de 2014. ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé