| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3318 / 2006 |
| Date | 2006-08-16 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL PARA NÃO-VIOLÊNCIA À MULHER |
| native_id | 1643 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.318 / 2006 “Cria o Fundo Municipal para Não-Violência à Mulher e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo Municipal para NãoViolência à Mulher, com objetivo de centralizar e gerenciar recursos para programas destinados a implementar políticas direcionadas ao combate à violência contra a mulher, de maneira eficiente e organizada, proporcionando resultados satisfatórios. Art. 2º- O Fundo Municipal para Não-Violência à Mulher será administrado mediante a formação de um conselho de profissionais com o objetivo de financiar projetos de prevenção e combate à violência, apoiar a implantação de serviços especializados no atendimento às vítimas de violência e sistema de informação sobre a situação da mulher. Art. 3º - A criação deste fundo visa angariar recursos em parceria com as empresas que respeitam a dignidade feminina, bem como por repasses orçamentários do Município, Estado ou União, e deve funcionar com o iniciar de uma campanha onde surgirá oportunidade de abraçar a causa de combate à não-violência e posicionar-se de maneira socialmente responsável. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 16 de agosto de 2006. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé