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norma nº 3318/2006

Tipo LEI
Número / Ano 3318 / 2006
Date 2006-08-16
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL PARA NÃO-VIOLÊNCIA À MULHER
native_id1643

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 3.318 / 2006
“Cria o Fundo Municipal para Não-Violência à 
Mulher e dá outras providências”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo Municipal para Não￾Violência à Mulher, com objetivo de centralizar e gerenciar recursos para programas 
destinados a implementar políticas direcionadas ao combate à violência contra a mulher, 
de maneira eficiente e organizada, proporcionando resultados satisfatórios.
 
 Art. 2º- O Fundo Municipal para Não-Violência à Mulher será administrado 
mediante a formação de um conselho de profissionais com o objetivo de financiar projetos 
de prevenção e combate à violência, apoiar a implantação de serviços especializados no 
atendimento às vítimas de violência e sistema de informação sobre a situação da mulher. 
 Art. 3º - A criação deste fundo visa angariar recursos em parceria com as 
empresas que respeitam a dignidade feminina, bem como por repasses orçamentários do 
Município, Estado ou União, e deve funcionar com o iniciar de uma campanha onde 
surgirá oportunidade de abraçar a causa de combate à não-violência e posicionar-se de 
maneira socialmente responsável.
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 16 de agosto de 2006.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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