| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4872 / 2014 |
| Date | 2014-10-29 |
| Ementa | ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 2334/99 (PARCELAMENTO DO SOLO URBANO) COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 4848/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEINº 4.872 / 2014 “Altera Lei Municipal nº 2.334/1999 (Parcelamento do Solo Urbano) com alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 4.848/2014 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — O art. 24 da Lei Municipal nº 2.334/1999 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24 — As obras especificada no projeto aprovado segundo legislação federal e municipal, uma vez concluídas deverão ser comprovadas pelo TERMO DE VERIFICAÇÃO (POVOA- SE) requerido pelo interessado e expedido pelo Município de Muriaé. S 1º O pedido de TERMO DE VERIFICAÇÃO - atestado de conclusão das obras executadas de acordo com o projeto aprovado, deve ser providenciado com a oportunidade a fim de que a fiscalização proceda a respectiva verificação e formulação do processo em um prazo de 30 (trinta) dias. S 2º Executado (o) projeto parcialmente pelo empreendedor, poderá o Município de Muriaé, após a devida verificação de viabilidade, emitir o TERMO DE VERIFICAÇÃO PARCIAL (POVOA-SE PARCIAL), permanecendo inalterada, entretanto, a garantida de que trata o S 1º do art. 25 desta Lei.” Art. 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 29 de outubro de 2014 ALOYSIO vúllero DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé