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norma nº 4872/2014

Tipo LEI
Número / Ano 4872 / 2014
Date 2014-10-29
EmentaALTERA LEI MUNICIPAL Nº 2334/99 (PARCELAMENTO DO SOLO URBANO) COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 4848/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 4.872 / 2014
“Altera Lei Municipal nº 2.334/1999
(Parcelamento do Solo Urbano) com
alterações introduzidas pela Lei
Municipal nº 4.848/2014 e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — O art. 24 da Lei Municipal nº 2.334/1999 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 24 — As obras especificada no projeto aprovado
segundo legislação federal e municipal, uma vez concluídas
deverão ser comprovadas pelo TERMO DE VERIFICAÇÃO (POVOA-
SE) requerido pelo interessado e expedido pelo Município
de Muriaé.
S 1º O pedido de TERMO DE VERIFICAÇÃO - atestado de
conclusão das obras executadas de acordo com o projeto
aprovado, deve ser providenciado com a oportunidade a fim
de que a fiscalização proceda a respectiva verificação e
formulação do processo em um prazo de 30 (trinta) dias.
S 2º Executado (o) projeto parcialmente pelo
empreendedor, poderá o Município de Muriaé, após a devida
verificação de viabilidade, emitir o TERMO DE VERIFICAÇÃO
PARCIAL (POVOA-SE PARCIAL), permanecendo inalterada,
entretanto, a garantida de que trata o S 1º do art. 25
desta Lei.”
Art. 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram
e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 29 de outubro de 2014
ALOYSIO vúllero DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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