| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4873 / 2014 |
| Date | 2014-11-05 |
| Ementa | ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.780/93 , QUE DÁ DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNP) - 17.947.581/0001-76 LEI Nº 4.873 / 2014 “Altera a Lei Municipal 1.780/93, que dá denominação de logradouro público” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 1.780/93, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Fica denominada de Rua Daniel da Silva Tostes, o logradouro público que se inicia na Rua Amaro Acelino de Andrade, e termina na Rua Judith Santos, no Bairro São Francisco.” Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos e concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas indicativas no referido local. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 05 de novembro de 2014. ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO Prefeito'Municipal de Muriaé