br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 4874/2014

Tipo LEI
Número / Ano 4874 / 2014
Date 2014-11-12
EmentaALTERA LEI MUNICIPAL Nº 4.732/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id167

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP) - 17.947.581/0001-76
LEI Nº 4.874 / 2014
“Altera Lei Municipal nº 4.732/2014 e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — O art. 3º da Lei Municipal nº 4.732/2014 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º - A tarifa social será concedida ao beneficiário mediante a
apresentação da seguinte documentação:
1 - Documento hábil que comprove ser seu imóvel utilizado apenas
como residencial, com metragem igual ou inferior a 60m?;
H - Documento hábil que comprove estar o usuário inscrito no
Programa Bolsa Família, através do Cadastro Único ou estar inscrito em Programas do Governo
Federal vinculado ao Programa Bolsa Família;
IH - Documento hábil que comprove que o consumo mensal tenhA
sido igual ou inferior a 15mº;
| IV - Documento hábil que comprove a titularidade/domínio;
| V - Cópia dos documentos pessoais de RG e CPF.
81º - Será considerado documento hábil a comprovar a
titularidade/domínio:
I - Cópia do alvará de construção;
II - Contrato de promessa de compra e venda registrado;
HI- Contrato de comodato devidamente comprovado sua
titularidade;
IV - Certidão de usucapião; Í
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP) - 17.947.581/0001-76
V - Contrato de locação.
$2º - O DEMSUR se reserva no direito de não aceitar a documentação elencada no
parágrafo anterior que estejam em desacordo com suas normas operacionais.”
Art. 2º — O art. 5º da Lei Municipal nº 4.732/2014 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º - Poderão ser beneficiadas com a tarifa social as famílias de baixa renda, sendo
essas consideradas as que estiverem cadastradas no Programa Bolsa Família através do
Cadastro Único; as que estiverem cadastradas nos Programas do Governo Federal vinculadas ao
Bolsa Família e que tenham construções feitas por sistema de mutirão dentro da metragem
máxima de 60m? (sessenta metros quadrados).
$1º - Para receberem o benefício da tarifa social, as famílias de baixa renda
deverão ter renda familiar mensal de até 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional e requererem
pessoalmente o benefício através de requerimento próprio.”
Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 12 de novembro de 2014.
ALOYSIO Mao DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

open original →