| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4875 / 2014 |
| Date | 2014-11-12 |
| Ementa | ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 4.733/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNP) - 17.947.581/0001-76 LEINº 4.875/ 2014 “Altera Lei Municipal nº 4.733/2014 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — O art. 1º da Lei Municipal nº 4.733/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o DEMSUR autorizado a conceder a isenção da primeira ligação de água e esgoto para as famílias de baixa renda que preencham as condições estabelecidas nesta Lei. 81º - A isenção da primeira ligação de água e esgoto só será concedida aos usuários da categoria residencial unifamiliar que se configurem como sendo de baixa renda. $2º - Serão consideradas de baixa renda: I - As famílias que estiverem cadastradas no Programa Bolsa Família, através do Cadastro Único; II - As famílias que estiverem cadastradas em Programas do Governo Federal vinculado ao Programa Bolsa Família; II - As famílias que tenham construções edificadas por sistema de mutirão, com da metragem máxima de 60m? (sessenta metros quadrados).” Art. 2º — O art. 2º da Lei Municipal nº 4.733/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: j PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNP) - 17.947.581/0001-76 “Art. 2º — Para obtenção da isenção prevista nesta Lei, será necessária a apresentação, pelo interessado da seguinte documentação: I - Documento hábil que comprove ser seu imóvel utilizado apenas como residencial, com metragem igual ou inferior a 60m?; II - Documento hábil que comprove estar o usuário inscrito no Programa Bolsa Família, através do Cadastro Único ou estar inscrito em Programas do Governo Federal vinculado ao Programa Bolsa Família; HI - Documento hábil que comprove a titularidade/domínio; Cópia dos documentos pessoais de RG e CPF. titularidade/domínio: titularidade; $1º - Será considerado documento hábil a comprovar a 1) Cópia do alvará de construção; II) Contrato de promessa de compra e venda registrado; HI) Contrato de comodato devidamente comprovado sua IV) Certidão de usucapião; V) Contrato de locação. $2º - O DEMSUR se reserva no direito de não aceitar a documentação elencada no parágrafo anterior que estejam em desacordo com suas normas operacionais.” Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 12 de novembro de 2014. ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé /