br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 4875/2014

Tipo LEI
Número / Ano 4875 / 2014
Date 2014-11-12
EmentaALTERA LEI MUNICIPAL Nº 4.733/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id168

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP) - 17.947.581/0001-76
LEINº 4.875/ 2014
“Altera Lei Municipal nº 4.733/2014 e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — O art. 1º da Lei Municipal nº 4.733/2014 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o DEMSUR autorizado a conceder a isenção da
primeira ligação de água e esgoto para as famílias de baixa renda que preencham as condições
estabelecidas nesta Lei.
81º - A isenção da primeira ligação de água e esgoto só será
concedida aos usuários da categoria residencial unifamiliar que se configurem como sendo de
baixa renda.
$2º - Serão consideradas de baixa renda:
I - As famílias que estiverem cadastradas no Programa Bolsa
Família, através do Cadastro Único;
II - As famílias que estiverem cadastradas em Programas do Governo
Federal vinculado ao Programa Bolsa Família;
II - As famílias que tenham construções edificadas por sistema de
mutirão, com da metragem máxima de 60m? (sessenta metros quadrados).”
Art. 2º — O art. 2º da Lei Municipal nº 4.733/2014 passa a vigorar com a
seguinte redação:
j
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP) - 17.947.581/0001-76
“Art. 2º — Para obtenção da isenção prevista nesta Lei, será
necessária a apresentação, pelo interessado da seguinte documentação:
I - Documento hábil que comprove ser seu imóvel utilizado apenas
como residencial, com metragem igual ou inferior a 60m?;
II - Documento hábil que comprove estar o usuário inscrito no
Programa Bolsa Família, através do Cadastro Único ou estar inscrito em Programas do Governo
Federal vinculado ao Programa Bolsa Família;
HI - Documento hábil que comprove a titularidade/domínio;
Cópia dos documentos pessoais de RG e CPF.
titularidade/domínio:
titularidade;
$1º - Será considerado documento hábil a comprovar a
1) Cópia do alvará de construção;
II) Contrato de promessa de compra e venda registrado;
HI) Contrato de comodato devidamente comprovado sua
IV) Certidão de usucapião;
V) Contrato de locação.
$2º - O DEMSUR se reserva no direito de não aceitar a documentação elencada no
parágrafo anterior que estejam em desacordo com suas normas operacionais.”
Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 12 de novembro de 2014.
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé /

open original →