| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3350 / 2006 |
| Date | 2006-08-24 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 3.005/2004 |
| native_id | 1681 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 3.350 / 2006 “Altera dispositivos da Lei municipal 3.005/04, cria a tabela de progressões dos procuradores jurídicos do município e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé, A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – O art. 13 da Lei Municipal 3.005/04 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13 - O quadro de pessoal da Procuradoria Jurídica do Município é o constante no Anexo I e o respectivo quadro de vencimentos e progressões é o constante no Anexo II, ambos da presente lei”. Art. 2º – O art. 16 da Lei Municipal 3.005/04 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16 – As progressões dos Procuradores Jurídicos do Município serão as constantes no Anexo II da Presente Lei”. Art. 3º – Fica criado o parágrafo único do art. 16 da Lei Municipal 3.005/04, com a seguinte redação. “Parágrafo Único – Os requisitos e critérios para concessão de progressões aos Procuradores Jurídicos do Município são os constantes na Lei de Planos de Cargos e Salários do Município”. Art. 4º – Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal 3.005/04, que fica fazendo parte integrante desta. Art. 5º – Fica criado o Anexo II da Lei Municipal 3.005/04, que fica fazendo parte integrante desta. Art. 6º - As despesas oriundas da aprovação da presente Lei encontram-se consignadas no orçamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 24 de agosto de 2006. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO ANEXO I QUADRO DE LOTAÇÃO DE PESSOAL DA PJM Cargo N o de cargos Requisitos Forma de Provimento Procurador Geral 01 Curso Superior completo de Direito; Registro na Ordem dos Advogados do Brasil OAB-MG por período não inferior a 3 anos Livre provimento Assessor Jurídico 20 hs./semanais 02 Curso Superior completo de Direito; Registro na Ordem dos Advogados do Brasil OAB-MG Livre provimento Procurador Jurídico 20 hs./semanais 06 Curso Superior completo de Direito; Registro na Ordem dos Advogados do Brasil OAB-MG Concurso público de provas ou de provas e títulos Assistente de Administração 03 2 o Grau completo Concurso público de provas ou de provas e títulos PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO ANEXO II QUADRO DE VENCIMENTOS Procurador Geral: Vencimento conforme lei específica; equivale ao subsídio dos Secretários. Assessor Jurídico: R$ 2.374,63* * valor referente ao mês de julho de 2006 Procurador Jurídico: conforme tabela abaixo Procurador Jurídico Valores referentes ao mês de julho de 2006 Símbolo de Vencimento Vencimento Mensal em R$ PJ01 R$ 3.957,78 PJ02 R$ 4.036,93 PJ03 R$ 4.117,67 PJ04 R$ 4.200,02 PJ05 R$ 4.284,02 PJ06 R$ 4.369,70 PJ07 R$ 4.457,10 PJ08 R$ 4.546,24 PJ09 R$ 4.637,16 PJ10 R$ 4.729,91 PJ11 R$ 4.824,51 PJ12 R$ 4.921,00 PJ13 R$ 5.019,42 PJ14 R$ 5.119,80 PJ15 R$ 5.222,20 PJ16 R$ 5.326,64 PJ17 R$ 5.433,18 PJ18 R$ 5.541,84 Assistente de Administração: Vencimento conforme Lei 1.907/95.