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norma nº 3350/2006

Tipo LEI
Número / Ano 3350 / 2006
Date 2006-08-24
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 3.005/2004
native_id1681

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 3.350 / 2006
“Altera dispositivos da Lei municipal 3.005/04, cria a 
tabela de progressões dos procuradores jurídicos 
do município e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º – O art. 13 da Lei Municipal 3.005/04 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 13 - O quadro de pessoal da Procuradoria Jurídica do Município é o 
constante no Anexo I e o respectivo quadro de vencimentos e progressões é o constante 
no Anexo II, ambos da presente lei”. 
Art. 2º – O art. 16 da Lei Municipal 3.005/04 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 16 – As progressões dos Procuradores Jurídicos do Município serão as 
constantes no Anexo II da Presente Lei”. 
Art. 3º – Fica criado o parágrafo único do art. 16 da Lei Municipal 3.005/04, 
com a seguinte redação.
“Parágrafo Único – Os requisitos e critérios para concessão de progressões 
aos Procuradores Jurídicos do Município são os constantes na Lei de Planos de Cargos e 
Salários do Município”. 
Art. 4º – Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal 3.005/04, que fica fazendo 
parte integrante desta.
Art. 5º – Fica criado o Anexo II da Lei Municipal 3.005/04, que fica fazendo 
parte integrante desta. 
Art. 6º - As despesas oriundas da aprovação da presente Lei encontram-se 
consignadas no orçamento.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 24 de agosto de 2006.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I 
QUADRO DE LOTAÇÃO DE PESSOAL DA PJM
Cargo N
o
de 
cargos
Requisitos Forma de Provimento
Procurador Geral 01
Curso Superior 
completo de Direito; 
Registro na Ordem dos 
Advogados do Brasil 
OAB-MG por período 
não inferior a 3 anos
Livre provimento
Assessor Jurídico
20 hs./semanais
02
Curso Superior 
completo de Direito; 
Registro na Ordem dos 
Advogados do Brasil 
OAB-MG
Livre provimento
Procurador Jurídico
20 hs./semanais
06
Curso Superior 
completo de Direito; 
Registro na Ordem dos 
Advogados do Brasil 
OAB-MG
Concurso público de 
provas ou de provas e 
títulos
Assistente de 
Administração
03 2
o Grau completo Concurso público de 
provas ou de provas e 
títulos
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II 
QUADRO DE VENCIMENTOS 
Procurador Geral: Vencimento conforme lei específica; equivale ao subsídio dos 
Secretários. 
Assessor Jurídico: R$ 2.374,63*
* valor referente ao mês de julho de 2006
Procurador Jurídico: conforme tabela abaixo
Procurador Jurídico 
Valores referentes ao mês
de julho de 2006
Símbolo de Vencimento Vencimento Mensal em R$
PJ01 R$ 3.957,78 
PJ02 R$ 4.036,93
PJ03 R$ 4.117,67
PJ04 R$ 4.200,02
PJ05 R$ 4.284,02
PJ06 R$ 4.369,70
PJ07 R$ 4.457,10
PJ08 R$ 4.546,24
PJ09 R$ 4.637,16
PJ10 R$ 4.729,91
PJ11 R$ 4.824,51
PJ12 R$ 4.921,00
PJ13 R$ 5.019,42 
PJ14 R$ 5.119,80
PJ15 R$ 5.222,20
PJ16 R$ 5.326,64
PJ17 R$ 5.433,18
PJ18 R$ 5.541,84
Assistente de Administração: Vencimento conforme Lei 1.907/95. 

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