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norma nº 3351/2006

Tipo LEI
Número / Ano 3351 / 2006
Date 2006-08-24
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 2.512/2001
native_id1683

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 3.351 / 2006
“Altera dispositivos na Lei municipal n.º 2.512/01 e dá 
outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica incluído no anexo II – C (Quadro de Provimento Efetivo) 
DEMSUR, grupo de nível elementar de escolaridade, os cargos de Auxiliar de Calceteiro e 
de Fiscal de Limpeza Urbana:
Anexo II – C (Quadro de Provimento Efetivo) DEMSUR
IV – Grupo de Nível Elementar de Escolaridade
Denominação dos 
Cargos
Código de 
Classes
N.º de 
Cargos
Símbolo de 
Vencimento
Padrões de 
Vencimento/ 
Carga Horária
Auxiliar de Calceteiro NE 11 12 P02 a P19 40 P/SEM
Fiscal de Limpeza 
Urbana
NE 12 02 P10 a P27 40 P/SEM
Total 605
Art. 2º - Fica incluído no Anexo II - C (Quadro de Provimento Efetivo) 
DEMSUR, Grupo de Nível do Ensino Fundamental – PG, o cargo de Fiscal de Consumo 
de Água.
Anexo II – C (Quadro de Provimento Efetivo) DEMSUR
IV – Grupo de Nível Fundamental – PG
Denominação dos 
Cargos
Código de 
Classes
N.º de 
Cargos
Símbolo de 
Vencimento
Padrões de 
Vencimento/ 
Carga Horária
Fiscal de Consumo de 
água
PG 04 04 P15 a P32 40 P/SEM
Total 56
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - As despesas desta lei correrão por conta das dotações consignadas 
no orçamento.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 24 de agosto de 2006.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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