| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3358 / 2006 |
| Date | 2006-11-28 |
| Ementa | INSERE NO CURRÍCULO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL A DISCIPLINA OS MALES DO FUMO,DO ÁLCOOL E DAS DROGAS |
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L E I Nº 3 . 3 5 8 / 2 0 0 6 “Insere no currículo escolar do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de Muriaé, a disciplina Os males do fumo, do álcool e das drogas”. O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que nos termos do Art. 81, § 8o , da Lei Orgânica Municipal, não tendo havido promulgação pelo Prefeito Municipal, promulgo os seguintes dispositivos: Art. 3o – Nos 3o (terceiro) e 4o (quarto) ciclos do Ensino Fundamental a disciplina será ministrada como disciplina específica do currículo com 1 (uma) aula semanal, sem alteração da carga horária dos demais conteúdos. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 28 de novembro de 2006 PAULO ROBERTO PORTILHO VARELLA Presidente da Câmara