| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3360 / 2006 |
| Date | 2006-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APLICAR TESTE DE AUDIOMETRIA NAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.360 / 2006 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a aplicar teste de audiometria nas crianças e adolescentes da rede municipal de ensino” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por força desta lei, a implantar, através das Secretarias Municipais de Saúde e Educação, teste de audiometria em todas as crianças e adolescentes matriculados nas creches e escolas públicas municipais. Art. 2o – As crianças e adolescentes que apresentarem problemas auditivos quando da realização dos testes deverão ser atendidas e acompanhadas pela rede municipal de saúde. Art. 3 o - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 4 o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 26 de setembro de 2006. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé