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norma nº 3361/2006

Tipo LEI
Número / Ano 3361 / 2006
Date 2006-09-26
EmentaINSTITUI O DIA DO CARROCEIRO NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ
native_id1692

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 3.361 / 2006
“Institui o Dia do Carroceiro no Município de 
Muriaé”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
– Fica instituído no calendário Oficial de Eventos do Município de Muriaé o 
Dia do Carroceiro a ser comemorado no dia 04 de outubro, dia de São Francisco de Assis, 
Santo protetor dos humildes e dos animais. 
 Art. 2o
– O Poder Público Municipal organizará festividades em comemoração à 
data festiva, como homenagem aos carroceiros. 
 Art. 3
o
 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 26 de setembro de 2006.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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