| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3361 / 2006 |
| Date | 2006-09-26 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DO CARROCEIRO NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ |
| native_id | 1692 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.361 / 2006 “Institui o Dia do Carroceiro no Município de Muriaé” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o – Fica instituído no calendário Oficial de Eventos do Município de Muriaé o Dia do Carroceiro a ser comemorado no dia 04 de outubro, dia de São Francisco de Assis, Santo protetor dos humildes e dos animais. Art. 2o – O Poder Público Municipal organizará festividades em comemoração à data festiva, como homenagem aos carroceiros. Art. 3 o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 26 de setembro de 2006. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé