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norma nº 3363/2006

Tipo LEI
Número / Ano 3363 / 2006
Date 2006-09-18
EmentaALTERA A LEI Nº 1.231/87
native_id1694

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

L E I Nº 3 . 3 6 3 / 2 0 0 6
“Altera a Lei nº 1.231/87 e dá outras 
providências”
 
 O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
 Faço saber que nos termos do Art. 81, § 8o
, da Lei Orgânica Municipal, não 
tendo havido promulgação pelo Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:
 
 Art. 1o
 - Acrescenta-se alínea “s” ao Inciso IV do Art. 20 da Lei Municipal 
nº 1.231/87, com a seguinte redação:
 ...
 “Art. 20 - ...omissis...
 
 IV ...omissis...
 
 s) na área da Rua Dr. Alves Pequeno, no Centro da cidade, o afastamento 
frontal mínimo obrigatório para o primeiro pavimento será de 1,00 m (um metro), 
sendo obrigatória a construção de marquise, com balanço mínimo de 1,50 m (um 
metro e cinqüenta centímetros) sobre a área do recuo considerado e com altura 
mínima de 2,50 m (dois metros e cinqüenta centímetros) em relação ao ponto mais 
alto do alinhamento; (AC)”
 Art. 2o
 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a 
façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 18 de setembro de 2006
PAULO ROBERTO PORTILHO VARELLA
Presidente da Câmara

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