| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3363 / 2006 |
| Date | 2006-09-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.231/87 |
| native_id | 1694 |
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L E I Nº 3 . 3 6 3 / 2 0 0 6 “Altera a Lei nº 1.231/87 e dá outras providências” O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que nos termos do Art. 81, § 8o , da Lei Orgânica Municipal, não tendo havido promulgação pelo Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1o - Acrescenta-se alínea “s” ao Inciso IV do Art. 20 da Lei Municipal nº 1.231/87, com a seguinte redação: ... “Art. 20 - ...omissis... IV ...omissis... s) na área da Rua Dr. Alves Pequeno, no Centro da cidade, o afastamento frontal mínimo obrigatório para o primeiro pavimento será de 1,00 m (um metro), sendo obrigatória a construção de marquise, com balanço mínimo de 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros) sobre a área do recuo considerado e com altura mínima de 2,50 m (dois metros e cinqüenta centímetros) em relação ao ponto mais alto do alinhamento; (AC)” Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 18 de setembro de 2006 PAULO ROBERTO PORTILHO VARELLA Presidente da Câmara