| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3364 / 2006 |
| Date | 2006-11-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 2.140/97 |
| native_id | 1695 |
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L E I No 3 . 3 6 4 / 2 0 0 6 “Altera dispositivo da Lei no 2.140/97 e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que nos termos do Art. 81, § 8o , da Lei Orgânica Municipal, não tendo havido promulgação pelo Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1o – O Art. 90 da Lei Municipal no 2.140/97 passa a vigir com a seguinte redação: “Art. 90 – Perderá o direito às férias o servidor que, no período aquisitivo houver gozado de licença para o trato de interesses particulares. (NR) Parágrafo único – Até o final de dezembro de todo ano a Secretaria Municipal de Administração publicará escala de férias para todos os servidores, de forma a propiciar o planejamento das mesmas.(NR)” Art. 2o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 28 de novembro de 2006 PAULO ROBERTO PORTILHO VARELLA Presidente da Câmara