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norma nº 3364/2006

Tipo LEI
Número / Ano 3364 / 2006
Date 2006-11-28
EmentaALTERA A LEI Nº 2.140/97
native_id1695

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

L E I No
 3 . 3 6 4 / 2 0 0 6
“Altera dispositivo da Lei no
2.140/97 e dá outras 
providências.”
 O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
 Faço saber que nos termos do Art. 81, § 8o
, da Lei Orgânica Municipal, não tendo 
havido promulgação pelo Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:
 Art. 1o
– O Art. 90 da Lei Municipal no
2.140/97 passa a vigir com a seguinte 
redação:
 “Art. 90 – Perderá o direito às férias o servidor que, no período aquisitivo houver 
gozado de licença para o trato de interesses particulares. (NR)
 Parágrafo único – Até o final de dezembro de todo ano a Secretaria Municipal de 
Administração publicará escala de férias para todos os servidores, de forma a propiciar o 
planejamento das mesmas.(NR)”
 Art. 2o
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 28 de novembro de 2006
PAULO ROBERTO PORTILHO VARELLA
Presidente da Câmara

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