| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3365 / 2006 |
| Date | 2006-09-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS PRAZOS PARA ENCAMINHAMENTO DA LDO E LOA À CÂMARA MUNICIPAL |
| native_id | 1696 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.365 / 2006 Regulamenta o inciso XI do art. 94 da Lei Orgânica Municipal O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. – O projeto do Plano Plurianual de Ação Governamental, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente, será encaminhado pelo Prefeito Municipal ao Poder Legislativo até 3 (três) meses antes do encerramento do 1º. exercício financeiro. Parágrafo único – O projeto do Plano Plurianual, apresentado no prazo fixado no caput deste artigo, deverá ser devolvido para sanção até o término do 2º. período da sessão legislativa. Art. 2º. – O projeto da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado pelo Prefeito Municipal ao Poder Legislativo até o dia 30 (trinta) de abril de cada ano. Parágrafo único – O projeto da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, apresentado no prazo fixado no caput deste artigo, deverá ser devolvido para sanção até o término do 1º. período da sessão legislativa. Art. 3º. – O projeto da Lei Orçamentária Anual do Município será encaminhado pelo Prefeito Municipal ao Poder Legislativo até o dia 20 (vinte) de outubro de cada ano. Parágrafo único – O projeto da da Lei Orçamentária Anual do Município, apresentado no prazo fixado no caput deste artigo, deverá ser devolvido para sanção até o término do 2º. período da sessão legislativa. Art. 4º. – O Poder Legislativo deverá encaminhar ao Poder Executivo proposta orçamentária para o próximo exerrcício do órgão até o dia 20 (vinte) de setembro de cada ano. Art. 5º. – Fica revogada a Lei Municipal n. 2.544, de 21 de agosto de 2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 6º. – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicaçao, com vigência para o próprio exercício de 2006. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 1º. de setembro de 2006. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé