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norma nº 3365/2006

Tipo LEI
Número / Ano 3365 / 2006
Date 2006-09-01
EmentaDISPÕE SOBRE OS PRAZOS PARA ENCAMINHAMENTO DA LDO E LOA À CÂMARA MUNICIPAL
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 3.365 / 2006
Regulamenta o inciso XI do art. 94 da 
Lei Orgânica Municipal
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em seu nome, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – O projeto do Plano Plurianual de Ação Governamental, para 
vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente, será 
encaminhado pelo Prefeito Municipal ao Poder Legislativo até 3 (três) meses antes do 
encerramento do 1º. exercício financeiro. 
Parágrafo único – O projeto do Plano Plurianual, apresentado no prazo 
fixado no caput deste artigo, deverá ser devolvido para sanção até o término do 2º. 
período da sessão legislativa. 
Art. 2º. – O projeto da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias será 
encaminhado pelo Prefeito Municipal ao Poder Legislativo até o dia 30 (trinta) de abril 
de cada ano.
Parágrafo único – O projeto da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias,
apresentado no prazo fixado no caput deste artigo, deverá ser devolvido para sanção 
até o término do 1º. período da sessão legislativa. 
Art. 3º. – O projeto da Lei Orçamentária Anual do Município será 
encaminhado pelo Prefeito Municipal ao Poder Legislativo até o dia 20 (vinte) de 
outubro de cada ano.
Parágrafo único – O projeto da da Lei Orçamentária Anual do Município,
apresentado no prazo fixado no caput deste artigo, deverá ser devolvido para sanção 
até o término do 2º. período da sessão legislativa. 
Art. 4º. – O Poder Legislativo deverá encaminhar ao Poder Executivo 
proposta orçamentária para o próximo exerrcício do órgão até o dia 20 (vinte) de 
setembro de cada ano. 
Art. 5º. – Fica revogada a Lei Municipal n. 2.544, de 21 de agosto de 
2001. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º. – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicaçao, 
com vigência para o próprio exercício de 2006. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 1º. de setembro de 2006.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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