| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4878 / 2014 |
| Date | 2014-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA-LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 4.648/2013 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEI Nº 4.878 / 2014 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA — Lei Orçamentária nº 4.648, de 26 de dezembro de 2013.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 2.896,00 (dois mil oitocentos e noventa e seis reais). 02 - EXECUTIVO 02 - SEC. MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO 13.392.0013.2.303 — CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE CULTURA 3390.41.00 — Contribuições 100 Recursos Ordinários R$ 2.896,00 Total R$ 2.896,00 Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 04 - FUNDARTE 01 - FUNDARTE 01 - FUMPAC - FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL 13.391.0012.2.034 — MANUTENÇÃO DO MEMORIAL MUNICIPAL 4490.51.00 — Obras e Instalações 100 Recursos Ordinários R$ 2.896,00 | Total R$ 2.896,00 Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2014. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 12 de novembro de 2014. ALOYSIO navio DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé