| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3373 / 2006 |
| Date | 2006-10-04 |
| Ementa | DENOMINA A VILA GILSON EUZÉBIO NO BAIRRO AEROPORTO |
| native_id | 1704 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.373 / 2006 “Dá denominação de Vila Gilson Euzébio a logradouro público e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica oficializado e denominado, por força desta lei, de Vila Gilson Euzébio o logradouro público com uma única via de acesso, que se inicia entre os números 107 e 121 da Vila Cavalhier, no Bairro Aeroporto. Art. 2o - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos e concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas indicativas no referido local. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 04 de outubro de 2006. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé