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norma nº 3374/2006

Tipo LEI
Número / Ano 3374 / 2006
Date 2006-10-04
EmentaINSTITUI O SIM – SERVIÇO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA
native_id1705

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 3.374 / 2006
“Institui o Serviço de Inspeção Sanitária - SIM no 
âmbito do Município de Muriaé e dá outras 
providências ”
 O Prefeito Municipal de Muriaé,
A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica instituído o Serviço de Inspeção Sanitária – SIM no âmbito do 
Município de Muriaé, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 2º – Compete ao SIM inspecionar a produção industrial e artesanal dos 
produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, sejam ou não adicionados de 
produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, 
depositados e em trânsito no Município de Muriaé, estado de Minas Gerais.
Art. 3º – A fiscalização será procedida com estrita observância das 
competências privativas estadual e federal.
Art. 4º – Fica o Município de Muriaé, inicialmente, autorizado a contratar 
pessoal especializado para atender o SIM. 
Art. 5º – Esta lei será regulamentada por Decreto no prazo de 90 (noventa) 
dias.
Art. 6º - As despesas porventura oriundas desta Lei encontram-se 
consignadas no orçamento.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 04 de outubro de 2006.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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