| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3374 / 2006 |
| Date | 2006-10-04 |
| Ementa | INSTITUI O SIM – SERVIÇO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA |
| native_id | 1705 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.374 / 2006 “Institui o Serviço de Inspeção Sanitária - SIM no âmbito do Município de Muriaé e dá outras providências ” O Prefeito Municipal de Muriaé, A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica instituído o Serviço de Inspeção Sanitária – SIM no âmbito do Município de Muriaé, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 2º – Compete ao SIM inspecionar a produção industrial e artesanal dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no Município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Art. 3º – A fiscalização será procedida com estrita observância das competências privativas estadual e federal. Art. 4º – Fica o Município de Muriaé, inicialmente, autorizado a contratar pessoal especializado para atender o SIM. Art. 5º – Esta lei será regulamentada por Decreto no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 6º - As despesas porventura oriundas desta Lei encontram-se consignadas no orçamento. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 04 de outubro de 2006. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé