| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3378 / 2006 |
| Date | 2006-10-17 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DO MECÂNICO E DO LANTERNEIRO |
| native_id | 1708 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.378 / 2006 “Institui o Dia do Mecânico e do Lanterneiro no Município de Muriaé” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Muriaé, o Dia do Mecânico e do Lanterneiro, a ser comemorado no dia 15 de dezembro de cada ano. Art. 2o - O Poder Público Municipal organizará festividades em comemoração à data festiva. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 17 de outubro de 2006. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé