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norma nº 3378/2006

Tipo LEI
Número / Ano 3378 / 2006
Date 2006-10-17
EmentaINSTITUI O DIA DO MECÂNICO E DO LANTERNEIRO
native_id1708

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.378 / 2006
“Institui o Dia do Mecânico e do Lanterneiro 
no Município de Muriaé”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
- Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Muriaé, o Dia do Mecânico e do Lanterneiro, a ser comemorado no dia 15 de dezembro de 
cada ano.
 Art. 2o
- O Poder Público Municipal organizará festividades em comemoração à 
data festiva.
 Art. 3o
 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 17 de outubro de 2006.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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