| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3379 / 2006 |
| Date | 2006-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE |
| native_id | 1709 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.379 / 2006 “Autoriza o Município a firmar convênio com o Ministério da Saúde para implementação do Programa Qualisus” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Ministério da Saúde, para implementação do Programa Qualisus - Política de Qualificação da Atenção à Saúde no Sistema Único de Saúde, no Município de Muriaé. Art. 2º - Quando da assinatura do convênio, o Poder Executivo deverá remeter cópia do instrumento ao Poder Legislativo Municipal. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 17 de outubro de 2006. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé