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norma nº 3380/2006

Tipo LEI
Número / Ano 3380 / 2006
Date 2006-10-17
EmentaDENOMINA A PONTE VENCESLAU JOÃO DOS SANTOS EM PATRIMÔNIO DOS CARNEIROS
native_id1710

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.380 / 2006
“Dá denominação de Ponte Venceslau João 
dos Santos a logradouro público e dá outras 
providências”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
- Fica oficializada e denominada, por força desta lei, de Ponte Venceslau 
João dos Santos a ponte localizada na estrada do povoado de Patrimônio dos Carneiros 
que dá acesso à comunidade do Pontão, nas imediações da propriedade do Sr. Israel 
Maria, no Distrito de Itamuri.
 Art. 2o
- O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos e 
concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas 
indicativas no referido local.
 Art. 3o
 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 17 de outubro de 2006.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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