| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3380 / 2006 |
| Date | 2006-10-17 |
| Ementa | DENOMINA A PONTE VENCESLAU JOÃO DOS SANTOS EM PATRIMÔNIO DOS CARNEIROS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.380 / 2006 “Dá denominação de Ponte Venceslau João dos Santos a logradouro público e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica oficializada e denominada, por força desta lei, de Ponte Venceslau João dos Santos a ponte localizada na estrada do povoado de Patrimônio dos Carneiros que dá acesso à comunidade do Pontão, nas imediações da propriedade do Sr. Israel Maria, no Distrito de Itamuri. Art. 2o - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos e concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas indicativas no referido local. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 17 de outubro de 2006. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé