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norma nº 3390/2006

Tipo LEI
Número / Ano 3390 / 2006
Date 2006-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id1721

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
Lei n. 3.390 / 2006
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial para o orçamento do ano de 2006 e 
dá outras providências.
O prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a 
abrir Crédito Adicional Especial destinado a atender às dotações no orçamento de 
2006, conforme abaixo:
0207 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. SOCIAL
08.241.0099.1.027 CADASTRAMENTO DO IDOSO – BPC
31901300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 400,00
33903600 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA FÍSICA 2.000,00
08.242.0099.1.028 CAD. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA – BPC 
31901300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 600,00
33903600 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA FÍSICA 3.000,00
TOTAL 6.000,00
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como 
recurso a anulacão parcial das dotações orçamentárias abaixo descritas nos termos do 
artigo 43, § 1º, alínea III, da Lei Federal nº 4320/64:
0207 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. SOCIAL
08.242.0082.2.121 REPASSE FINANCEIRO CIASDEM
33504300 SUBVENÇÕES SOCIAIS 6.000,00
TOTAL 6.000,00
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 30 
(trinta) dias.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 14 de novembro de 2006.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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