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norma nº 3391/2006

Tipo LEI
Número / Ano 3391 / 2006
Date 2006-11-22
EmentaALTERA O ART. 7º DA LEI Nº 3.350/2006
native_id1722

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.391 / 2006
“Altera as Leis Municipais nos 3.005/2004 e 
3.350/2006”
 
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
– O parágrafo único do art. 20 da Lei nº 3.005/2004 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
 “Art. 20 - ...omissis...
 Parágrafo único – O valor do vencimento mensal do Procurador Geral do 
Município será fixado por lei própria, em forma de subsídios, nos mesmos moldes dos 
Secretários Municipais, garantida a revisão geral anual da remuneração na forma da lei. 
(NR)
 Art. 2o
- O art. 7º da Lei nº 3.350/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se as 
progressões dos Procuradores Jurídicos, na forma do Anexo II desta Lei, desde o dia 1º 
de janeiro de 2005 (dois mil e cinco), sem qualquer reposição salarial no período de 
01/01/2005 a 31/07/2005 (NR)” 
 Art. 3º - O Anexo II da Lei nº 3.350/2006 passa a vigorar com a seguinte 
alteração:
 “Assistente de Administração: Vencimento conforme a Lei Municipal nº 
2.512/2001”
 Art. 4o
 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 22 de novembro de 2006.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé 

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