| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3391 / 2006 |
| Date | 2006-11-22 |
| Ementa | ALTERA O ART. 7º DA LEI Nº 3.350/2006 |
| native_id | 1722 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.391 / 2006 “Altera as Leis Municipais nos 3.005/2004 e 3.350/2006” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o – O parágrafo único do art. 20 da Lei nº 3.005/2004 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 - ...omissis... Parágrafo único – O valor do vencimento mensal do Procurador Geral do Município será fixado por lei própria, em forma de subsídios, nos mesmos moldes dos Secretários Municipais, garantida a revisão geral anual da remuneração na forma da lei. (NR) Art. 2o - O art. 7º da Lei nº 3.350/2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se as progressões dos Procuradores Jurídicos, na forma do Anexo II desta Lei, desde o dia 1º de janeiro de 2005 (dois mil e cinco), sem qualquer reposição salarial no período de 01/01/2005 a 31/07/2005 (NR)” Art. 3º - O Anexo II da Lei nº 3.350/2006 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Assistente de Administração: Vencimento conforme a Lei Municipal nº 2.512/2001” Art. 4o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 22 de novembro de 2006. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé