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norma nº 3394/2006

Tipo LEI
Número / Ano 3394 / 2006
Date 2006-11-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS PARA MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.394 / 2006
“Autoriza o Município de Muriaé a firmar convênio com 
empresas públicas e privadas para manutenção de 
praças, jardins e canteiros públicos.” 
O Prefeito Municipal de Muriaé,
A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar convênio com 
empresas públicas e privadas para manutenção de praças, jardins e canteiros públicos 
nos termos do convênio em anexo. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da implementação deste convênio 
encontram-se consignadas no orçamento.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 22 de novembro de 2006.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MURIAÉ E 
__________________________________________________________________.
O MUNICÍPIO DE MURIAÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ sob o nº 17.947.581/0001-76, com sede na Praça Cel. Pacheco de Medeiros, n.º 
236, Centro, Muriaé (MG), neste ato representado pelo Prefeito Municipal José Braz, 
inscrito no CPF sob o nº 003.036.156-72 e no RG sob nº MG-977.830, SSP/MG e 
____________________________ inscrita no CNPJ sob o nº 
________________________________, com sede na 
_____________________________, neste ato representada por 
_________________________________, inscrito no CPF sob o n.º 
_______________________ e no RG sob o nº ______________________ resolvem 
celebrar o presente CONVÊNIO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA, de acordo com as 
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a manutenção de praças, canteiros e 
jardins públicos, cuja responsabilidade será repassada do Município de Muriaé para a 
empresa suso qualificada, que se comprometerá, por este instrumento, a manter a (o) 
____________________, localizada na(o) _________________________, isento do 
pagamento de taxas ou de Alvará com relação às placas publicitárias no local, nas 
seguintes condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
Compete ao Município de Muriaé:
1 – Autorizar a fixação de placas de propaganda no canteiro adotado, conforme 
aprovação da Secretaria da agricultura e Meio Ambiente;
2 – Fiscalizar o cumprimento do presente convênio;
3 – ceder maquinário necessário, dentro de sua disponibilidade e com prévio 
agendamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
Compete à empresa:
1 – Cuidar da manutenção e limpeza em geral do bem público escolhido;
2 – aparar a grama;
3 – capinar beiradas e entornos;
4 – podar árvores e arbustos;
5 – replantar falhas existentes;
6 – retirar e transportar galhos e folhas decorrentes da poda para o Horto Floresta, de 
forma a aproveitá-las para produção de mudas para a prefeitura;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
7 – recolher e transportar a capina para o horto municipal para produção de 
compostagem;
8 – manter irrigação adequada no bem público escolhido;
9 – desenvolver propostas da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente em termos de 
adubação, irrigação, replantio de falhas e controle de pragas;
10 – adquirir um quite de ferramentas básicas para o bom desempenho das atividades 
propostas;
11 – fornecer ao jardineiro equipamento necessário a sua proteção;
12 – confeccionar ou comprar o uniforme do jardineiro nos termos do modelo aprovado 
pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
13 - confeccionar ou locar placa de propaganda a ser instalada no bem público escolhido 
nos termos do modelo aprovado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
14 – proteger e manter a placa de propaganda;
15 – manter, às suas expensas, um jardineiro para realização dos trabalhos necessários 
ao bom cumprimento deste convênio, sem vínculo empregatício com o município;
15 – manter, como auxiliar de jardineiro, um menor integrante do projeto “Gente Jovem”, 
dentro das normas estabelecidas no citado projeto, para a mesma finalidade, 
remunerando-o proporcionalmente aos dias trabalhados.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O prazo de vigência deste Convênio será de até 1 (um) ano, renovável a 
critério da Administração Pública Municipal, mediante aprovação da Secretaria da 
Agricultura e Meio Ambiente.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
O presente convênio será automaticamente rescindido em caso de 
inobservância de quaisquer de suas cláusulas, ou com prévio aviso de 30 (trinta) dias caso 
a Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente verifique cumprimento inadequado das 
obrigações.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
As partes convenentes elegem o foro da Comarca de Muriaé (MG), para 
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente 
convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas 
devidamente identificadas.
Muriaé (MG),_____________________ de 2006.
_________________________________
 José Braz xxxxxxxxxxxx
Prefeito Municipal de Muriaé

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