| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3394 / 2006 |
| Date | 2006-11-22 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS PARA MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.394 / 2006 “Autoriza o Município de Muriaé a firmar convênio com empresas públicas e privadas para manutenção de praças, jardins e canteiros públicos.” O Prefeito Municipal de Muriaé, A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar convênio com empresas públicas e privadas para manutenção de praças, jardins e canteiros públicos nos termos do convênio em anexo. Art. 2º - As despesas decorrentes da implementação deste convênio encontram-se consignadas no orçamento. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 22 de novembro de 2006. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MURIAÉ E __________________________________________________________________. O MUNICÍPIO DE MURIAÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.947.581/0001-76, com sede na Praça Cel. Pacheco de Medeiros, n.º 236, Centro, Muriaé (MG), neste ato representado pelo Prefeito Municipal José Braz, inscrito no CPF sob o nº 003.036.156-72 e no RG sob nº MG-977.830, SSP/MG e ____________________________ inscrita no CNPJ sob o nº ________________________________, com sede na _____________________________, neste ato representada por _________________________________, inscrito no CPF sob o n.º _______________________ e no RG sob o nº ______________________ resolvem celebrar o presente CONVÊNIO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto a manutenção de praças, canteiros e jardins públicos, cuja responsabilidade será repassada do Município de Muriaé para a empresa suso qualificada, que se comprometerá, por este instrumento, a manter a (o) ____________________, localizada na(o) _________________________, isento do pagamento de taxas ou de Alvará com relação às placas publicitárias no local, nas seguintes condições. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Compete ao Município de Muriaé: 1 – Autorizar a fixação de placas de propaganda no canteiro adotado, conforme aprovação da Secretaria da agricultura e Meio Ambiente; 2 – Fiscalizar o cumprimento do presente convênio; 3 – ceder maquinário necessário, dentro de sua disponibilidade e com prévio agendamento. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA Compete à empresa: 1 – Cuidar da manutenção e limpeza em geral do bem público escolhido; 2 – aparar a grama; 3 – capinar beiradas e entornos; 4 – podar árvores e arbustos; 5 – replantar falhas existentes; 6 – retirar e transportar galhos e folhas decorrentes da poda para o Horto Floresta, de forma a aproveitá-las para produção de mudas para a prefeitura; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO 7 – recolher e transportar a capina para o horto municipal para produção de compostagem; 8 – manter irrigação adequada no bem público escolhido; 9 – desenvolver propostas da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente em termos de adubação, irrigação, replantio de falhas e controle de pragas; 10 – adquirir um quite de ferramentas básicas para o bom desempenho das atividades propostas; 11 – fornecer ao jardineiro equipamento necessário a sua proteção; 12 – confeccionar ou comprar o uniforme do jardineiro nos termos do modelo aprovado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 13 - confeccionar ou locar placa de propaganda a ser instalada no bem público escolhido nos termos do modelo aprovado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 14 – proteger e manter a placa de propaganda; 15 – manter, às suas expensas, um jardineiro para realização dos trabalhos necessários ao bom cumprimento deste convênio, sem vínculo empregatício com o município; 15 – manter, como auxiliar de jardineiro, um menor integrante do projeto “Gente Jovem”, dentro das normas estabelecidas no citado projeto, para a mesma finalidade, remunerando-o proporcionalmente aos dias trabalhados. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO O prazo de vigência deste Convênio será de até 1 (um) ano, renovável a critério da Administração Pública Municipal, mediante aprovação da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO O presente convênio será automaticamente rescindido em caso de inobservância de quaisquer de suas cláusulas, ou com prévio aviso de 30 (trinta) dias caso a Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente verifique cumprimento inadequado das obrigações. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO As partes convenentes elegem o foro da Comarca de Muriaé (MG), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas devidamente identificadas. Muriaé (MG),_____________________ de 2006. _________________________________ José Braz xxxxxxxxxxxx Prefeito Municipal de Muriaé