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norma nº 3398/2006

Tipo LEI
Número / Ano 3398 / 2006
Date 2006-12-06
EmentaDETERMINA A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL DE “PREFERÊNCIA PARA PEDESTRES” NAS VIAS PÚBLICA
native_id1727

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.398 / 2006
“Determina a instalação de sinalização vertical com a 
expressão – PREFERÊNCIA PARA PEDESTRES - 
nas vias públicas e dá outras providências”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
 - Fica determinada, por força desta lei, a instalação de sinalização 
vertical às faixas de pedestres das vias públicas de Muriaé, advertindo no que se refere à 
preferência para os pedestres.
 Art. 2o
 - A DIMUTRAN – Divisão Municipal de Trânsito deverá implementar a 
presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. 
 
 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 06 de dezembro de 2006.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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