| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3398 / 2006 |
| Date | 2006-12-06 |
| Ementa | DETERMINA A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL DE “PREFERÊNCIA PARA PEDESTRES” NAS VIAS PÚBLICA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.398 / 2006 “Determina a instalação de sinalização vertical com a expressão – PREFERÊNCIA PARA PEDESTRES - nas vias públicas e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica determinada, por força desta lei, a instalação de sinalização vertical às faixas de pedestres das vias públicas de Muriaé, advertindo no que se refere à preferência para os pedestres. Art. 2o - A DIMUTRAN – Divisão Municipal de Trânsito deverá implementar a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 06 de dezembro de 2006. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé