| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3400 / 2006 |
| Date | 2006-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA DEFICIENTES FÍSICOS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.400 / 2006 “Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Municipal de Qualificação Profissional para Deficientes Físicos e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o – Fica o Poder Executivo do Município de Muriaé autorizado, por força desta lei, a criar o Programa Municipal de Qualificação Profissional para Deficientes Físicos, com o objetivo de preparar os portadores de deficiência física para o ingresso no mercado de trabalho, tanto nos aspectos comportamentais, quanto no que se refere a sua formação técnica para o exercício de funções laborativas. Art. 2º – O Programa Municipal de Qualificação Profissional para Deficientes Físicos atenderá os portadores de deficiência visual, motora e auditiva, para usa efetivação. Art. 3o – O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com empresas e instituições privadas, bem como organizações sociais, para atender os objetivos desta lei. Art. 4o – Esta lei deverá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 5o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 06 de dezembro de 2006. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé