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norma nº 3400/2006

Tipo LEI
Número / Ano 3400 / 2006
Date 2006-12-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA DEFICIENTES FÍSICOS
native_id1729

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.400 / 2006
“Autoriza o Poder Executivo a criar o 
Programa Municipal de Qualificação 
Profissional para Deficientes Físicos e dá 
outras providências.”
 
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
– Fica o Poder Executivo do Município de Muriaé autorizado, por força desta 
lei, a criar o Programa Municipal de Qualificação Profissional para Deficientes Físicos, com 
o objetivo de preparar os portadores de deficiência física para o ingresso no mercado de 
trabalho, tanto nos aspectos comportamentais, quanto no que se refere a sua formação 
técnica para o exercício de funções laborativas. 
Art. 2º – O Programa Municipal de Qualificação Profissional para Deficientes Físicos 
atenderá os portadores de deficiência visual, motora e auditiva, para usa efetivação. 
 Art. 3o
– O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com empresas e 
instituições privadas, bem como organizações sociais, para atender os objetivos desta lei. 
 Art. 4o
– Esta lei deverá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no 
prazo de 90 (noventa) dias. 
 
Art. 5o
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contém. 
Muriaé, 06 de dezembro de 2006.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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