| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4431 / 2013 |
| Date | 2013-02-08 |
| Ementa | RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O IDECAN |
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[3% LEI Nº4.431/2013 “Reconhece como Utilidade Pública Municipal o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - IDECAN” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei: Art. 1º - Fica reconhecido como de Utilidade Pública Municipal o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional — IDECAN, associação civil sem fins lucrativos inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.236.076/0001-71, com sede administrativa na Rua José Augusto de Abreu nº 1.000-A, bairro Augusto de Abreu, nesta cidade de Muriaé MG. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 08 de fevereiro de 2013. ALOYSIO NAVARRO AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé