| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3401 / 2006 |
| Date | 2006-12-06 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.275/2006 |
| native_id | 1730 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.401 / 2006 “Altera dispositivos da Lei Municipal n. 3.275/06” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o – O inciso IX do § 1º. do artigo 6º. da Lei Municipal n. 3.275/06 passa a vigorar com a seguinte redação: IX – 12 (doze) representantes de entidades não governamentais que se destinem à defesa ou atendimento dos diretios da criança e do adolescente. Art. 2º. – Ficam criados os incisos X, XI, XII e XIII do § 1º. do artigo 6º. da Lei Municipal n. 3.275/06 com a seguinte redação: X – 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Esportes – SEDESE; XI – 1 (um) representante da Polícia Militar; XII – 1 (um) representante da Defensoria Pública; XI – 1 (um) representante da 23ª. Superintendência Regional de Ensino – SRE. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 06 de dezembro de 2006. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé