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norma nº 3401/2006

Tipo LEI
Número / Ano 3401 / 2006
Date 2006-12-06
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.275/2006
native_id1730

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.401 / 2006
“Altera dispositivos da Lei Municipal n. 
3.275/06”
 
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
– O inciso IX do § 1º. do artigo 6º. da Lei Municipal n. 3.275/06 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
IX – 12 (doze) representantes de entidades não governamentais que se destinem à 
defesa ou atendimento dos diretios da criança e do adolescente. 
Art. 2º. – Ficam criados os incisos X, XI, XII e XIII do § 1º. do artigo 6º. da Lei 
Municipal n. 3.275/06 com a seguinte redação:
X – 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e 
Esportes – SEDESE; 
XI – 1 (um) representante da Polícia Militar;
XII – 1 (um) representante da Defensoria Pública; 
XI – 1 (um) representante da 23ª. Superintendência Regional de Ensino – SRE. 
 Art. 3o
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contém. 
Muriaé, 06 de dezembro de 2006.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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