| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3402 / 2006 |
| Date | 2006-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DA MODA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.402 / 2006 “Autoriza filiação do Município de Muriaé à Associação do Circuito Turístico da Moda.” O Prefeito Municipal de Muriaé, A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a filiação do Município de Muriaé junto à Associação do Circuito Turístico da Moda, doravante denominado “Circuito da Moda”, que tem por objetivo o desenvolvimento regional do turismo sustentável. Parágrafo único – O Município de Muriaé (MG) participará das Assembléias a serem realizadas pela Associação dos Municípios do Circuito turístico da Moda através do responsável efetivo pela sua atividade turística, conforme previsão estatutária. Art. 2º - O Município de Muriaé contribuirá mensalmente com o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), conforme previsto no estatuto da Associação dos Municípios do Circuito Turístico da Moda “Circuito da Moda”, em seu art. 11, parágrafo primeiro. § 1º. – As contribuições serão debitadas na segunda parcela do FPM - Fundo de Participação do Município – e creditadas na conta do “Circuito da Moda” pelo Banco do Brasil S/A, no dia 20 (vinte) de cada mês, após autorização expressa do Chefe do Executivo ao Gerente da citada Instituição Financeira. § 2º. – O Repasse de recursos ao “Circuito da Moda” se iniciará no dia 01 de janeiro de 2007. Art. 3º - As transferências de recursos para o “Circuito da Moda” serão através de dotação orçamentária específica, ficando desde já autorizado a abertura de crédito adicional especial. Art. 4º - O Município de Muriaé consignará a contribuição mensal destinada ao “Circuito da Moda” em seu orçamento. Art. 5º - O “Circuito da Moda” deverá encaminhar ao Município de Muriaé, até o final de cada mês subseqüente ao exercício mensal financeiro, cópias autenticadas de seus relatórios e balancetes contábeis. Parágrafo único – O Executivo Municipal deixará de repassar os recursos mensais ao “Circuito da Moda” se este não enviar os balancetes e relatórios contábeis nos prazos deste artigo. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2007. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 06 de dezembro de 2006. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé