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norma nº 3402/2006

Tipo LEI
Número / Ano 3402 / 2006
Date 2006-12-06
EmentaAUTORIZA FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DA MODA
native_id1731

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.402 / 2006
“Autoriza filiação do Município de Muriaé à 
Associação do Circuito Turístico da Moda.”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a filiação do 
Município de Muriaé junto à Associação do Circuito Turístico da Moda, doravante 
denominado “Circuito da Moda”, que tem por objetivo o desenvolvimento regional do 
turismo sustentável.
Parágrafo único – O Município de Muriaé (MG) participará das Assembléias a 
serem realizadas pela Associação dos Municípios do Circuito turístico da Moda através 
do responsável efetivo pela sua atividade turística, conforme previsão estatutária.
Art. 2º - O Município de Muriaé contribuirá mensalmente com o valor de R$ 
300,00 (Trezentos reais), conforme previsto no estatuto da Associação dos Municípios 
do Circuito Turístico da Moda “Circuito da Moda”, em seu art. 11, parágrafo primeiro. 
§ 1º. – As contribuições serão debitadas na segunda parcela do FPM - Fundo 
de Participação do Município – e creditadas na conta do “Circuito da Moda” pelo Banco 
do Brasil S/A, no dia 20 (vinte) de cada mês, após autorização expressa do Chefe do 
Executivo ao Gerente da citada Instituição Financeira.
§ 2º. – O Repasse de recursos ao “Circuito da Moda” se iniciará no dia 01 de 
janeiro de 2007. 
Art. 3º - As transferências de recursos para o “Circuito da Moda” serão através 
de dotação orçamentária específica, ficando desde já autorizado a abertura de crédito 
adicional especial.
Art. 4º - O Município de Muriaé consignará a contribuição mensal destinada ao 
“Circuito da Moda” em seu orçamento.
Art. 5º - O “Circuito da Moda” deverá encaminhar ao Município de Muriaé, até o 
final de cada mês subseqüente ao exercício mensal financeiro, cópias autenticadas de 
seus relatórios e balancetes contábeis.
Parágrafo único – O Executivo Municipal deixará de repassar os recursos 
mensais ao “Circuito da Moda” se este não enviar os balancetes e relatórios contábeis 
nos prazos deste artigo.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir de 01 de janeiro de 2007. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 06 de dezembro de 2006.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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