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norma nº 3407/2006

Tipo LEI
Número / Ano 3407 / 2006
Date 2006-12-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE SANITÁRIOS EM TRAILERS E QUIOSQUES NO MUNICÍPIO
native_id1736

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.407 / 2006
“Dispõe sobre a construção de sanitários em 
trailers e quiosques e dá outras providências.”
 
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
– Os proprietários de trailers e quiosques instalados no Município de Muriaé 
poderão construir, às suas expensas, instalações sanitárias destinadas ao público usuário 
de seus serviços, em suas dependências, no mínimo uma para o sexo feminino e outra 
para o sexo masculino, que deverão ser padronizados e desenhados pela Prefeitura 
Municipal de Muriaé, sendo os proprietários os responsáveis pela limpeza e manutenção 
dos mesmos, sob pena de multa a ser disposta em regulamento.
Art. 2º – As instalações previstas no artigo 1º. desta lei somente poderão ser 
construídas após aprovação do projeto pelo Poder Executivo, que deverá observar a 
possibilidade de utilização conjunta em áreas próximas. 
 Art. 3o
– O Poder Executivo Municipal regulamentará presente lei no prazo de 30 
(trinta) dias a contar de sua publicação. 
 Art. 4o
– Fica revogado o inciso XI do artigo 148 da Lei Municipal n. 2.358/99 –
Código de Posturas do Município. 
 
Art. 5o
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contém. 
Muriaé, 06 de dezembro de 2006.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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