| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3407 / 2006 |
| Date | 2006-12-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE SANITÁRIOS EM TRAILERS E QUIOSQUES NO MUNICÍPIO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.407 / 2006 “Dispõe sobre a construção de sanitários em trailers e quiosques e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o – Os proprietários de trailers e quiosques instalados no Município de Muriaé poderão construir, às suas expensas, instalações sanitárias destinadas ao público usuário de seus serviços, em suas dependências, no mínimo uma para o sexo feminino e outra para o sexo masculino, que deverão ser padronizados e desenhados pela Prefeitura Municipal de Muriaé, sendo os proprietários os responsáveis pela limpeza e manutenção dos mesmos, sob pena de multa a ser disposta em regulamento. Art. 2º – As instalações previstas no artigo 1º. desta lei somente poderão ser construídas após aprovação do projeto pelo Poder Executivo, que deverá observar a possibilidade de utilização conjunta em áreas próximas. Art. 3o – O Poder Executivo Municipal regulamentará presente lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação. Art. 4o – Fica revogado o inciso XI do artigo 148 da Lei Municipal n. 2.358/99 – Código de Posturas do Município. Art. 5o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 06 de dezembro de 2006. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé