| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3410 / 2006 |
| Date | 2006-12-21 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.938/2004 – PREVIMUR – REVOGADA PELA LEI Nº 3.432/2007 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.410 / 2006 “Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 2.938/04 e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé, A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – O inciso I do art. 14 da Lei Municipal n.º 2.938/04 passa a vigorar com a seguinte redação: I – A alíquota de contribuição patronal é de 15,35% (quinze inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), incidentes sobre o total dos valores pagos aos segurados à título de remuneração referente a folha de pagamento mensal regular e de 15,28% (quinze inteiros e vinte e oito centésimos por cento), incidentes sobre a folha de pagamento do 13º salário. Art. 2º - As despesas porventura oriundas da implementação desta lei encontram-se consignadas no orçamento. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 21 de dezembro de 2006. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé