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norma nº 3029/2005

Tipo LEI
Número / Ano 3029 / 2005
Date 2005-03-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A FAZER LOTEAMENTO PARA POLICIAIS
native_id1753

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
ESTADO DE MfNAS GERAIS
CNPJ - 17.947.581/0001-76
"Autoriza a Poder Executivo a doar area de'
prapriedade do Municipio para, atraves de loteaniento,
ser destinada a construyao de moradia de Sub￾Tenentes, Sargentos, Cabos e Soldados da Policia
Militar, Detetives, Peritos e lnspetores da Policia Civil
do Estado de Minas Gerais e da outras providencias".
o Prefeito Municipal de Muriae:
Fayo saber que a ~amara Mqnicipal apravou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1~ - 0 Municipio de Muriae fica autorizado a implementar
loteamento em area urbana do municipio, a ser desafetada all
desapropriada, com a finalidade de destinar as respectivos lotes a Illoradia
para as Sub-Tenentes, Sargentos, Cabos e Soldados da Policia Militar do
Estado de Minas Gerais que estejam lotados l1a 76!! (setuagesima sexta)
Companhia Especial da Policia Militar e \ para as Detetives, Peritos e
Inspetores da Policia Civil do Estado de Minas Gerais que estejam lotados
l1a 38i!. (trigesima oitava) Delegacia Regional de Seguranya Pllblica, ambas
em Muriae~
~
s l~ - VETADO
§ 2
Q
- Os lotes destinados a este programa deverao possuir, no
minimo 200,00 m2
(duzentos metros quadrados) e no maximo 250,00 m
2
(duzentos e cinqlienta metros quadrados), conforme a topografia do terreno,
em estudo a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Atividades
Urbanas, incluindo a infra-estrutura de redes pluvial e de esgoto, meio-fio e
calyamento, com os devidos serviyos de demarcayao e arruamento dos
lotes;
§ 3
Q
- 0 loteamento a ser implementado sera priorizado aos
beneficiarios descritos no "caput" deste artigo, somente podendo ser
destinado a outros beneficiarios caso nao exista interesse dos primeiros
para a complementayao do programa a ser instalado;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 17.947.58110001-76
Art. 2
Q
- A Secretaria Municipal de Desenvo]vimento Socia], em
conjunto conI uma Comissao composta por 10 (dez) membros, sendo 5
(cinco) deles escolhidos dentre os beneficiarios da Policia Militar e 5
(cinco) outros escolhidos dentre os beneficiarios da Policia Civil, na forma
do regu]amento, elaborara os estudos e cadastramento dos beneficiarios,
com a observancia dos seguintes requisitos: . -
I - 0 beneficiario nao podera ser proprietario de imovel no
Municipio de Muriae, exigida a mesma restriyao ao conjuge;
I I - 0 beneficiario nao podera residir em imovel que seja de
t
propriedade de parentes, do qual seja usufrutuario;
III - A prioridade entre os beneficiarios cadastrados para 0 programa
sera na seguinte forma, na data do cadastramento:
a) beneficiarios casados entre si;
b) beneficiarios casados e que possuirem fiJhos;
c) beneficiarios casados;
d) beneficiarios VilIVOS, divorciados ou separados judicia]mente,
quando tiverem a guarda de filhos;
e) benefici ari os so]tei ros;
f) entre benefidarios da n1esma categoria nos itens "a" ate c'e" acima
o criterio de desempate sera 0 de menor renda familiar, tambem na data do
cadastramento; \
IV - Os documentos que comprovem os requisitos acima deverao ser
apresentados quando da conVOCay30 de seleyao, ou no prazo maximo de 30
(trinta) dias, sob pena de substituiy30 na ordem de preferencia e sujeiyao a
novo cadastramento;
A •.t. 3Q. - A titularidade dos lotes aos beneficiarios sera por meio de
cessno de uso administrativa, nos seguintes termos:
I -0 beneficiario do lote devera iniciar a construy30 de sua moradia,
com projeto aprovado no Municipio e Alvara para 0 inicio da construy30,
no prazo maximo de 18 (dezoito) meses, contados do recebimento do tenno
de cessao de uso;
II - 0 beneficiario nao podera transferir ou ceder a terceiros 0 usa do
lote, com ou sem construyao, sob qualquer forma, com exceyao da
transferencia legal entre herdeiros ou sucessores;
III - 0 beneficiario, quando transferido da ]otayao funcional prevista
no "caput" do artigo IQ, e que levar consigo a familia, tera 0 prazo maximo
de 60 (sessenta) dias para comunicar a sua transferencia ao Municipio,
hipotese em que podera negociar 0 valor de sua benfeitoria com 0 proximo
beneficiario cadastrado no programa. Nao correndo a cOlTIunicayao no
PREFEITURA MUNICIPAL DE l\1URIAE
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 17.947.581/0001-76
prazo acima 0 valor de sua benfeitoria sera arbitrado pelo Municipio, com 0
recebimento do valor em 36 (trinta e seis) parcelas mensais;
IV - Na hipotese do inciso III acima, quando 0 bei1eficiario 11ao
possuir benfeitoria, a transferencia do Iote 'sera ao proximo cadastrado no
programa, sem qualquer tipo de indeniza9ao ao beneficiario transferido,
aplicando-se as mesmas disposi90es ao que desistir do programa;
V - Ao beneficiario que cllmprir as disposiyoes dos incisos I e II
deste artigo, estando residindo no imovel, sera concedida a propriedade--dG--
respectivo lote apos 5 (cinco) anos do termino da construyao, ficando este
imovel inalienavel pelo prazo de 5 (cinco) anos apos 0 recebimento da
propriedade do imovel e mantida a veda9ao do inciso II deste artigo pelo
mesmo prazo;
VI - 0 beneficiario ou 0 cadastrado ao programa que burlar ou tentar
burlar as normas desta lei serao excluidos de seus beneficios. Caso ja
estejam na posse do lote ou propriedade do imovel, observado 0
procedimento administrativo com ampla defesa e contraditorio, serao
desapossados dos mesmos, sem que lhes assista qualquer indenizayao.
Art. 4
Q
- Aos beneficiarios desta lei nao sera vedado obter, do
Municipio ou Olltra entidade pllbIica ou privada, auxilio ou finallcia'mento
para custeio da construyao da mm;(idia;
\ '
Art. 5!.!. - Esta lei entra em vigor na data
regulamento da mesma devendo ser efetuado
(noventa) dias Pelo Poder Executivo;
de s'ua publicqyao, com 0
\
no prazo maximo de 90
MANDO, PORT ANTO, a todas as autoridades a quem 0 cumprimento e
eXeCUy30 desta Lei perteneer que a cumpram e a fayam cumprir tao
inteiramente como nela se contem.
---J~-R-~-Z---
Prefeito Municipal

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