| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3029 / 2005 |
| Date | 2005-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A FAZER LOTEAMENTO PARA POLICIAIS |
| native_id | 1753 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE ESTADO DE MfNAS GERAIS CNPJ - 17.947.581/0001-76 "Autoriza a Poder Executivo a doar area de' prapriedade do Municipio para, atraves de loteaniento, ser destinada a construyao de moradia de SubTenentes, Sargentos, Cabos e Soldados da Policia Militar, Detetives, Peritos e lnspetores da Policia Civil do Estado de Minas Gerais e da outras providencias". o Prefeito Municipal de Muriae: Fayo saber que a ~amara Mqnicipal apravou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1~ - 0 Municipio de Muriae fica autorizado a implementar loteamento em area urbana do municipio, a ser desafetada all desapropriada, com a finalidade de destinar as respectivos lotes a Illoradia para as Sub-Tenentes, Sargentos, Cabos e Soldados da Policia Militar do Estado de Minas Gerais que estejam lotados l1a 76!! (setuagesima sexta) Companhia Especial da Policia Militar e \ para as Detetives, Peritos e Inspetores da Policia Civil do Estado de Minas Gerais que estejam lotados l1a 38i!. (trigesima oitava) Delegacia Regional de Seguranya Pllblica, ambas em Muriae~ ~ s l~ - VETADO § 2 Q - Os lotes destinados a este programa deverao possuir, no minimo 200,00 m2 (duzentos metros quadrados) e no maximo 250,00 m 2 (duzentos e cinqlienta metros quadrados), conforme a topografia do terreno, em estudo a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Atividades Urbanas, incluindo a infra-estrutura de redes pluvial e de esgoto, meio-fio e calyamento, com os devidos serviyos de demarcayao e arruamento dos lotes; § 3 Q - 0 loteamento a ser implementado sera priorizado aos beneficiarios descritos no "caput" deste artigo, somente podendo ser destinado a outros beneficiarios caso nao exista interesse dos primeiros para a complementayao do programa a ser instalado; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 17.947.58110001-76 Art. 2 Q - A Secretaria Municipal de Desenvo]vimento Socia], em conjunto conI uma Comissao composta por 10 (dez) membros, sendo 5 (cinco) deles escolhidos dentre os beneficiarios da Policia Militar e 5 (cinco) outros escolhidos dentre os beneficiarios da Policia Civil, na forma do regu]amento, elaborara os estudos e cadastramento dos beneficiarios, com a observancia dos seguintes requisitos: . - I - 0 beneficiario nao podera ser proprietario de imovel no Municipio de Muriae, exigida a mesma restriyao ao conjuge; I I - 0 beneficiario nao podera residir em imovel que seja de t propriedade de parentes, do qual seja usufrutuario; III - A prioridade entre os beneficiarios cadastrados para 0 programa sera na seguinte forma, na data do cadastramento: a) beneficiarios casados entre si; b) beneficiarios casados e que possuirem fiJhos; c) beneficiarios casados; d) beneficiarios VilIVOS, divorciados ou separados judicia]mente, quando tiverem a guarda de filhos; e) benefici ari os so]tei ros; f) entre benefidarios da n1esma categoria nos itens "a" ate c'e" acima o criterio de desempate sera 0 de menor renda familiar, tambem na data do cadastramento; \ IV - Os documentos que comprovem os requisitos acima deverao ser apresentados quando da conVOCay30 de seleyao, ou no prazo maximo de 30 (trinta) dias, sob pena de substituiy30 na ordem de preferencia e sujeiyao a novo cadastramento; A •.t. 3Q. - A titularidade dos lotes aos beneficiarios sera por meio de cessno de uso administrativa, nos seguintes termos: I -0 beneficiario do lote devera iniciar a construy30 de sua moradia, com projeto aprovado no Municipio e Alvara para 0 inicio da construy30, no prazo maximo de 18 (dezoito) meses, contados do recebimento do tenno de cessao de uso; II - 0 beneficiario nao podera transferir ou ceder a terceiros 0 usa do lote, com ou sem construyao, sob qualquer forma, com exceyao da transferencia legal entre herdeiros ou sucessores; III - 0 beneficiario, quando transferido da ]otayao funcional prevista no "caput" do artigo IQ, e que levar consigo a familia, tera 0 prazo maximo de 60 (sessenta) dias para comunicar a sua transferencia ao Municipio, hipotese em que podera negociar 0 valor de sua benfeitoria com 0 proximo beneficiario cadastrado no programa. Nao correndo a cOlTIunicayao no PREFEITURA MUNICIPAL DE l\1URIAE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 17.947.581/0001-76 prazo acima 0 valor de sua benfeitoria sera arbitrado pelo Municipio, com 0 recebimento do valor em 36 (trinta e seis) parcelas mensais; IV - Na hipotese do inciso III acima, quando 0 bei1eficiario 11ao possuir benfeitoria, a transferencia do Iote 'sera ao proximo cadastrado no programa, sem qualquer tipo de indeniza9ao ao beneficiario transferido, aplicando-se as mesmas disposi90es ao que desistir do programa; V - Ao beneficiario que cllmprir as disposiyoes dos incisos I e II deste artigo, estando residindo no imovel, sera concedida a propriedade--dG-- respectivo lote apos 5 (cinco) anos do termino da construyao, ficando este imovel inalienavel pelo prazo de 5 (cinco) anos apos 0 recebimento da propriedade do imovel e mantida a veda9ao do inciso II deste artigo pelo mesmo prazo; VI - 0 beneficiario ou 0 cadastrado ao programa que burlar ou tentar burlar as normas desta lei serao excluidos de seus beneficios. Caso ja estejam na posse do lote ou propriedade do imovel, observado 0 procedimento administrativo com ampla defesa e contraditorio, serao desapossados dos mesmos, sem que lhes assista qualquer indenizayao. Art. 4 Q - Aos beneficiarios desta lei nao sera vedado obter, do Municipio ou Olltra entidade pllbIica ou privada, auxilio ou finallcia'mento para custeio da construyao da mm;(idia; \ ' Art. 5!.!. - Esta lei entra em vigor na data regulamento da mesma devendo ser efetuado (noventa) dias Pelo Poder Executivo; de s'ua publicqyao, com 0 \ no prazo maximo de 90 MANDO, PORT ANTO, a todas as autoridades a quem 0 cumprimento e eXeCUy30 desta Lei perteneer que a cumpram e a fayam cumprir tao inteiramente como nela se contem. ---J~-R-~-Z--- Prefeito Municipal