| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3040 / 2005 |
| Date | 2005-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO |
| native_id | 1765 |
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• PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE EST ADO DE :MINAS GERAIS CNPJ -17.947.581/0001-76 "Autoriza cessao de terreno a empresa "Pallio Alexandre Pedroza Savoia", na forma prevista na Lei 2.539/2001, e da outras providencias" o Prefeito Municipal de Muriae, na forma prevista no art. 4° da Lei Municipal nO2.539, de 21 de agosto de 2001: Art. 1° - Fica 0 Chefe do Poder Executivo Mlmicipal autorizado a ceder a empresa "Paulo Alexandre Pedroza Savoia", pessoa juridica de direito privado, com atuac;ao na area de confecc;ao, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas sob 0 n° 05.349.900/0001-62,0 seguinte terreno de propriedade do Municipio: I - Terreno com area de 1.060,72 m 2 , situado entre a Rua Flavio Frag~ Franc;a e a Rua Astrogildo Figueiredo Ban"os, Quadra "P", no Bairro Joao XXIII, nesta cidade, confrontando, de urn lado, com terreno de 1.580,20 m 2 , de propriedade do "Projeto Reviver", e de outro com os lotes 53 e 43 da referida Quadra "P"; II - A cessao do terreno descrito no inciso I ocorreni, em principio, aU"aVeSde Termo de Cessao de Uso, por prazo indeterminado e ap6s as condic;oes abaixo estarem cumpridas, atraves de Escritura Pllblica de Doac;ao. § 1° - 0 terreno descrito no inciso I devera ser destinado ao desenvolvimento economico do Municipio. § 2° - 0 Termo de Cessao de Uso previsto no inciso II devera ser concedido com as seguintes condi90es: a) A empresa beneficiaria devera pagar anualmente, em seu vencimento, 0 IPTU referente ao terreno, inclusive sobre as benfeitorias e constfUc;oes que forem erigidas. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE EST ADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 17.947.581/0001-76 b) A empresa beneficiaria devera iniciar 0 seu funcionamento no im6vel cedido no prazo maximo de 12 (doze) meses contados da assinatura do Termo de Cessao de Uso; c) Os direitos recebidos pela empresa identificada no caput deste artigo nao poderao ser cedidos ou transferidos a terceiros, sob qualquer forma. No caso de alterayao na pessoa juridica 0 titular atual devera permanecer como cotista majoritario, com no minima 51% (cinquenta e urn por cento) do Capital Social, pennanecendo como gerente da pessoa juridica; d) As benfeitorias e constfUyoes que forem erigidas no im6vel cedido ficarao incorporadas ao im6vel, nao podendo 0 beneficiario requerer qualquer indenizayao ou retenyao do im6vel no caso de revogayao da Cessao por culpa ou inadimplemento do beneficiario; § 3° - A Escritura Publica de Doayao prevista no inciso IIdeste artigo somente podera ser concedida nas seguintes condi90es: b) Ter 0 beneficiario cumprido integrahnente os termos do artigo 2° desta lei e artigo 6° da Lei Municipal n° 2.539, de 21/08/2001; c) Ter 0 beneficiario atingido, no minima, 70% (setenta por cento) das metas planejadas pelos relat6rios previstos no artigo 3° desta lei; d) Ter 0 beneficiario mantido a empresa em funcionamento por, no minima, 5 (cinco) anos, salvo ferias anuais coletivas, ininterruptos, num periodo de 8 (oito) anos iniciados com a assinatura do Tenno de Cessao de Uso; e) Ter 0 beneficiario erigido benfeitorias e construyoes no im6vel que importem em area util equivalente a, no Ininimo, 150% (cento e cinquenta por cento) da area do im6vel; f) Devera constar da escritura Pllblica de doayao c1ausulas de impenhorabilidade, salvo por dividas de natureza trabalhista, de inalienabilidade, por 15 (quinze) anos contados da data do registro da escritura, e de reversao ao Municipio de Muriae no caso de inadimplemento do beneficiario com as condiyoes fixadas; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE EST ADO DE MINAS GERAlS CNPJ - 17.947.581/0001-76 § 4° - A1em das demais motivadoras para a reversao do im6vel ao Municipio de Muriae devera ser condiyao para a manutenyao dos beneficios desta lei 0 incremento economico atraves de ay5es que sejam proporcionais ao valor do imovel cedido, conforme determinar a aprovayao dos relatorios referidos no artigo 3° desta lei. I-Assinar Termo de Compromisso de se manter instalada e em funcionamento no Municipio, pelo periodo minimo de 120 (cento e vinte) meses, funcionando com urn minimo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade media mensal de produyao, sob pena de revogayao do beneficio adquirido e de restitui-lo~ II- Manter em seu quadro de empregados um minimo de 800/0 (oitenta por cento) de mao de obra local; III- Adquirir, preferencialmente, utensilios e/ou materias primas de empresas locais e no comercio da cidade, mediante oryamentos previos; IV - Atender, rigorosamente, as exigencias dos orgaos de proteyao ambiental municipal, estadual e federal, no tratamento dos despejos, dejetos, detritos e poluentes, produzidos por suas atividades em geral. . Art. 3° - Para receber os beneficios desta lei, a empresa "Paulo Alexandre Pedroza Savoia" devera apresentar ao Poder Executivo relatorios de planejamento que vislumbrem: c) Os provaveis efeitos economicos indiretos de sua atividade na economIa municipal; d) A estimativa dos tributos municipais, a serem gerados, em decorrencia de sua atividade; e) A estimativa dos tributos estaduais e federais, a serem gerados, em decorrencia de sua atividade dos quais 0 Municipio tem participayao. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE EST ADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 17.947.581/0001-76 Panigrafo Unico Os relatorios exigidos por este artigo serao, obrigatoriamente, entregues antes do inicio de instalayao da referida empresa, e arquivados jlIDtOao termo de compromisso, previsto no artigo 2°, inciso I,desta. Art. 4° - As despesas decorrentes desta lei correrao por conta de dotayoes consignadas ou a serem consignadas no Oryamento, na forma legal. Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicayao, somente podendo produzir efeitos apos 0 cumprimento ao artigo 3° desta lei e a aprovayao dos relatorios ~ pelo Poder Executivo. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem 0 cumprimento e execuyao desta Lei pertencer que a cumpram e a favam cumprir ta~ inteiramente como nela se contem. J BRAZ Prefeito Municipal