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norma nº 3040/2005

Tipo LEI
Número / Ano 3040 / 2005
Date 2005-04-04
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
native_id1765

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
EST ADO DE :MINAS GERAIS
CNPJ -17.947.581/0001-76
"Autoriza cessao de terreno a empresa "Pallio Alexandre
Pedroza Savoia", na forma prevista na Lei 2.539/2001, e da
outras providencias"
o Prefeito Municipal de Muriae, na forma prevista no art. 4° da Lei Municipal
nO2.539, de 21 de agosto de 2001:
Art. 1° - Fica 0 Chefe do Poder Executivo Mlmicipal autorizado a ceder a
empresa "Paulo Alexandre Pedroza Savoia", pessoa juridica de direito privado, com
atuac;ao na area de confecc;ao, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas sob 0 n°
05.349.900/0001-62,0 seguinte terreno de propriedade do Municipio:
I - Terreno com area de 1.060,72 m
2
, situado entre a Rua Flavio Frag~ Franc;a e
a Rua Astrogildo Figueiredo Ban"os, Quadra "P", no Bairro Joao XXIII, nesta cidade,
confrontando, de urn lado, com terreno de 1.580,20 m
2
, de propriedade do "Projeto
Reviver", e de outro com os lotes 53 e 43 da referida Quadra "P";
II - A cessao do terreno descrito no inciso I ocorreni, em principio, aU"aVeSde
Termo de Cessao de Uso, por prazo indeterminado e ap6s as condic;oes abaixo estarem
cumpridas, atraves de Escritura Pllblica de Doac;ao.
§ 1° - 0 terreno descrito no inciso I devera ser destinado ao desenvolvimento
economico do Municipio.
§ 2° - 0 Termo de Cessao de Uso previsto no inciso II devera ser concedido
com as seguintes condi90es:
a) A empresa beneficiaria devera pagar anualmente, em seu vencimento, 0
IPTU referente ao terreno, inclusive sobre as benfeitorias e constfUc;oes que
forem erigidas.
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EST ADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 17.947.581/0001-76
b) A empresa beneficiaria devera iniciar 0 seu funcionamento no im6vel cedido
no prazo maximo de 12 (doze) meses contados da assinatura do Termo de
Cessao de Uso;
c) Os direitos recebidos pela empresa identificada no caput deste artigo nao
poderao ser cedidos ou transferidos a terceiros, sob qualquer forma. No caso
de alterayao na pessoa juridica 0 titular atual devera permanecer como
cotista majoritario, com no minima 51% (cinquenta e urn por cento) do
Capital Social, pennanecendo como gerente da pessoa juridica;
d) As benfeitorias e constfUyoes que forem erigidas no im6vel cedido ficarao
incorporadas ao im6vel, nao podendo 0 beneficiario requerer qualquer
indenizayao ou retenyao do im6vel no caso de revogayao da Cessao por
culpa ou inadimplemento do beneficiario;
§ 3° - A Escritura Publica de Doayao prevista no inciso IIdeste artigo somente
podera ser concedida nas seguintes condi90es:
b) Ter 0 beneficiario cumprido integrahnente os termos do artigo 2° desta lei e
artigo 6° da Lei Municipal n° 2.539, de 21/08/2001;
c) Ter 0 beneficiario atingido, no minima, 70% (setenta por cento) das metas
planejadas pelos relat6rios previstos no artigo 3° desta lei;
d) Ter 0 beneficiario mantido a empresa em funcionamento por, no minima, 5
(cinco) anos, salvo ferias anuais coletivas, ininterruptos, num periodo de 8
(oito) anos iniciados com a assinatura do Tenno de Cessao de Uso;
e) Ter 0 beneficiario erigido benfeitorias e construyoes no im6vel que
importem em area util equivalente a, no Ininimo, 150% (cento e cinquenta
por cento) da area do im6vel;
f) Devera constar da escritura Pllblica de doayao c1ausulas de
impenhorabilidade, salvo por dividas de natureza trabalhista, de
inalienabilidade, por 15 (quinze) anos contados da data do registro da
escritura, e de reversao ao Municipio de Muriae no caso de inadimplemento
do beneficiario com as condiyoes fixadas;
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EST ADO DE MINAS GERAlS
CNPJ - 17.947.581/0001-76
§ 4° - A1em das demais motivadoras para a reversao do im6vel ao Municipio de
Muriae devera ser condiyao para a manutenyao dos beneficios desta lei 0 incremento
economico atraves de ay5es que sejam proporcionais ao valor do imovel cedido, conforme
determinar a aprovayao dos relatorios referidos no artigo 3° desta lei.
I-Assinar Termo de Compromisso de se manter instalada e em funcionamento
no Municipio, pelo periodo minimo de 120 (cento e vinte) meses, funcionando com urn
minimo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade media mensal de produyao, sob pena
de revogayao do beneficio adquirido e de restitui-lo~
II- Manter em seu quadro de empregados um minimo de 800/0 (oitenta por
cento) de mao de obra local;
III- Adquirir, preferencialmente, utensilios e/ou materias primas de empresas
locais e no comercio da cidade, mediante oryamentos previos;
IV - Atender, rigorosamente, as exigencias dos orgaos de proteyao ambiental
municipal, estadual e federal, no tratamento dos despejos, dejetos, detritos e poluentes,
produzidos por suas atividades em geral. .
Art. 3° - Para receber os beneficios desta lei, a empresa "Paulo Alexandre
Pedroza Savoia" devera apresentar ao Poder Executivo relatorios de planejamento que
vislumbrem:
c) Os provaveis efeitos economicos indiretos de sua atividade na economIa
municipal;
d) A estimativa dos tributos municipais, a serem gerados, em decorrencia de
sua atividade;
e) A estimativa dos tributos estaduais e federais, a serem gerados, em
decorrencia de sua atividade dos quais 0 Municipio tem participayao.
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Panigrafo Unico Os relatorios exigidos por este artigo serao,
obrigatoriamente, entregues antes do inicio de instalayao da referida empresa, e arquivados
jlIDtOao termo de compromisso, previsto no artigo 2°, inciso I,desta.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta lei correrao por conta de dotayoes
consignadas ou a serem consignadas no Oryamento, na forma legal.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicayao, somente podendo
produzir efeitos apos 0 cumprimento ao artigo 3° desta lei e a aprovayao dos relatorios
~ pelo Poder Executivo.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem 0 cumprimento e
execuyao desta Lei pertencer que a cumpram e a favam cumprir ta~
inteiramente como nela se contem.
J BRAZ
Prefeito Municipal

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