| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3042 / 2005 |
| Date | 2005-04-07 |
| Ementa | DENOMINA A RUA GERALDO JOÃO DE FREITAS, NO DISTRITO DE BELISÁRIO |
| native_id | 1767 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 L E I Nº 3 . 0 42 / 2 0 0 5 “Dá denominação de Rua Geraldo João de Freitas a logradouro público no Distrito de Belisário e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica oficializado e denominado de Rua Geraldo João de Freitas o logradouro público assim denominado por costume, com uma única via de acesso, localizado entre os n. os 150 e 414 da Rua Luciano Alves Pereira no Distrito de Belisário. Art. 2o - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos e concessionários de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas indicativas no referido local. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 07 de abril de 2005 ____________________ JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal