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norma nº 3051/2005

Tipo LEI
Número / Ano 3051 / 2005
Date 2005-04-26
EmentaALTERA A LEI NO 2.583/2001 – PPA
native_id1775

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
Pça Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000- Muriaé – tel. (32) 3721-4698 – FAX (32) 3729-1202
LEI Nº 3.051 / 2005
“Acrescenta dispositivos à Lei nº 2.583/2001, e dá 
outras providências.”
 O Prefeito Municipal de Muriaé,
 Faço saber, que Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono 
a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica acrescentado ao anexo I da Lei Municipal no
2.583/2001, os 
seguintes programas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS
DIRETRIZ: ............................
PROGRAMAS:
Nome Objetivo
Infra-Estrutura para Comércio Informal Construção do Camelódromo
Infra-Estrutura para Pontos de Táxis Cobertura de Pontos de Táxis na cidade
Programa: Infra-Estrutura para o Comércio
Ações Tarefas a 
Executar
Órgão 
Executor
Produto Unidade
de
Metas Físicas
Medida
total 2002 2003 2004 2005
 Ações para a 
melhoria das 
condições de 
comercialização 
de produtos
Construção 
do 
Camelódromo.
SMAU
Galpão 
c/
Boxes
Unidade 1 - - - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
Pça Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000- Muriaé – tel. (32) 3721-4698 – FAX (32) 3729-1202
Programa: Infra-Estrutura para Pontos de Táxis
Ações Tarefas a 
Executar
Órgão 
Executor
Produto Unidade
de
Metas Físicas
Medida
total 2002 2003 2004 2005
 Ações para a 
melhoria das 
condições de 
trabalho
Construção 
de cobertura 
para abrigo 
de veículos 
táxis.
SMAU
Cobertura
Para 
abrigo
Unidade 2 - - - 2
 Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 26 de abril de 2005
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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