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norma nº 3056/2005

Tipo LEI
Número / Ano 3056 / 2005
Date 2005-05-16
EmentaALTERA A LEI NO 3.028/2005 – REGIÕES ADMINISTRATIVAS
native_id1781

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
LEI Nº 3 . 0 5 6 / 2 0 0 5
“Altera a Lei Municipal no
3.028/2005”.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1 - O Art. 1o
da Lei Municipal no
3.028/2005 passa a vigir com a 
seguinte redação:
 “Art. 1o
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar as Regiões 
Administrativas – RA, no Município de Muriaé, visando descentralizar a 
administração pública, com a seguinte composição:
RA 1 : Centro, Porto, São Pedro, Marambaia, Inconfidência, Edgar 
Miranda, Recanto Verde, Chácara da Gávea, Boa Esperança, Boa Vista, 
Cel. Izalino, São Francisco, São Cristóvão, Encoberta, Santa Terezinha e 
Santo Antônio; 
RA 2 : Barra, Universitário, Dornelas, Napoleão, José Cirilo, São 
Joaquim, Joanópolis, Bom Pastor, Franco Suíço, Gaspar, Santa Luzia, 
Sofocó, Aeroporto, São José, Cardoso de Melo, União e Santana. (NR)
 
RA 3 : Safira, Planalto, Cerâmica, Primavera, Colety, Prefeito Hélio 
Araújo, Santa Rita, São Gotardo, Alterosas, João XXIII, Augusto de 
Abreu e Industrial.
 RA 4 : Distritos e Povoados.
 ….
 
 Art. 2o
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 16 de maio de 2005
____________________
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal

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