| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3056 / 2005 |
| Date | 2005-05-16 |
| Ementa | ALTERA A LEI NO 3.028/2005 – REGIÕES ADMINISTRATIVAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 LEI Nº 3 . 0 5 6 / 2 0 0 5 “Altera a Lei Municipal no 3.028/2005”. O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 - O Art. 1o da Lei Municipal no 3.028/2005 passa a vigir com a seguinte redação: “Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar as Regiões Administrativas – RA, no Município de Muriaé, visando descentralizar a administração pública, com a seguinte composição: RA 1 : Centro, Porto, São Pedro, Marambaia, Inconfidência, Edgar Miranda, Recanto Verde, Chácara da Gávea, Boa Esperança, Boa Vista, Cel. Izalino, São Francisco, São Cristóvão, Encoberta, Santa Terezinha e Santo Antônio; RA 2 : Barra, Universitário, Dornelas, Napoleão, José Cirilo, São Joaquim, Joanópolis, Bom Pastor, Franco Suíço, Gaspar, Santa Luzia, Sofocó, Aeroporto, São José, Cardoso de Melo, União e Santana. (NR) RA 3 : Safira, Planalto, Cerâmica, Primavera, Colety, Prefeito Hélio Araújo, Santa Rita, São Gotardo, Alterosas, João XXIII, Augusto de Abreu e Industrial. RA 4 : Distritos e Povoados. …. Art. 2o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 16 de maio de 2005 ____________________ JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal