| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3057 / 2005 |
| Date | 2005-05-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS |
| native_id | 1782 |
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M U R I A É Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/n – Centro. CEP no 36.880-000 – MURIAÉ – MG. ___________________________________________________________________________________________________________________________________ LEI No 3 . 0 5 7 /2 0 0 5 “Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Município de Muriaé e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1o – Fica estabelecido em 6% (seis por cento) o índice único de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do município de Muriaé, incluindo as autarquias e fundações municipais, e dos subsídios dos agentes políticos municipais abrangidos pelo § 4o do artigo 39 da Constituição Federal, a ser aplicado sobre a remuneração básica mensal, excluídas as vantagens pessoais, vigentes no mês de abril de 2005, a partir do dia 1o de maio de 2005; Art. 2o – O salário base do município de Muriaé passará, a partir de 1o de maio de 2005, a ser de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais; § 1o – Os servidores públicos municipais que no mês de abril de 2005 receberam remuneração entre R$ 261,00 (duzentos e sessenta e um reais) e R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais) e não alcançarem a quantia de R$ 318,00 (trezentos e dezoito reais) com a aplicação do índice previsto no artigo 1o (primeiro) desta lei, terão sua remuneração básica reajustada para a quantia de R$ 318,00 (trezentos e dezoito reais) mensais, que é o resultado do índice da revisão geral anual, acrescido de um índice de reajuste de 6% (seis por cento), a título de reposição salarial; P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M U R I A É Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/n – Centro. CEP no 36.880-000 – MURIAÉ – MG. ___________________________________________________________________________________________________________________________________ § 2o – Os demais servidores públicos municipais, exceto aqueles que receberão o salário base do município, que a partir de 1o de maio de 2005 é no valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), além do índice de revisão geral anual de que trata o art. 1o (primeiro) desta lei, receberão um reajuste de 20% (vinte por cento), calculado sobre a sua remuneração básica no mês de abril de 2005, excluídas as vantagens pessoais, que será pago em 20 (vinte) parcelas mensais fixas, correspondentes mensalmente a 1% (um por cento) da remuneração básica no mês de abril de 2005, não acumuláveis, com pagamentos mensais a partir de junho de 2005, a título de reposição salarial do período de 2000 (dois mil) a 2004 (dois mil e quatro); § 3o – A reposição salarial prevista no § 2o deste artigo será considerada como base de cálculo para a revisão geral anual de 2006, compreendendo somente as 12 (doze) parcelas iniciais de 1% (um por cento). Art. 3o – O valor mensal do vale-refeição que foi instituído pela Lei Municipal no 2.942 de 31 de agosto de 2004, a partir de 1o de maio de 2005, passa a ser nos seguintes valores: I – R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais, para os servidores públicos municipais cuja remuneração básica, excluídas as vantagens pessoais, seja igual ao salário base do município, isto é, R$ 300,00 (trezentos reais) mensais; II – R$ 30,00 (trinta reais) mensais, para os servidores públicos muni cipais cuja remuneração básica, excluídas as vantagens pessoais, seja entre R$ 301,00 (trezentos e um reais) e R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais. P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M U R I A É Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/n – Centro. CEP no 36.880-000 – MURIAÉ – MG. ___________________________________________________________________________________________________________________________________ Art. 4o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos financeiros retroativos a 1o de maio de 2005. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 10 de maio de 2005 ___________________________________________ JOSÉ BRAZ. Prefeito Municipal