| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3062 / 2005 |
| Date | 2005-06-02 |
| Ementa | ALTERA A LEI NO 3.029/2005 |
| native_id | 1786 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 L E I Nº 3 . 0 6 2 / 2 0 0 5 “Altera a Lei Municipal no 3.029, de 22 de março de 2005 e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - O Art. 1o da Lei Municipal no 3.029, de 22 de março de 2005, passa a vigir com a seguinte redação: “Art. 1o – O Município de Muriaé fica autorizado a implementar loteamento em área urbana do município, a ser desafetada ou desapropriada, com a finalidade de destinar os respectivos lotes à moradia para os SubTenentes, Sargentos, Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais que estejam lotados na 76a (setuagésima sexta) Companhia Especial da Polícia Militar e para os Detetives, Peritos, Inspetores e Escrivães da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais que estejam lotados na 38a (trigésima oitava) Delegacia Regional de Segurança Pública, ambas em Muriaé. (NR)” Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 02 de junho de 2005 ________________________________ RODRIGO LOPES GUARÇONI Prefeito Municipal de Muriaé em exercício