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norma nº 3063/2005

Tipo LEI
Número / Ano 3063 / 2005
Date 2005-06-20
EmentaVEDA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÕES SOCIAIS A ASSOCIAÇÕES DE MORADORES QUE MANTENHAM EM SUA DIRETORIA AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES MUNICIPAIS
native_id1787

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L E I Nº 3 . 0 6 3 / 2 0 0 5
“Veda a concessão, pelo Poder Executivo Municipal, 
de subvenções sociais a Associações Comunitárias e 
de Moradores e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, nos 
termos do Art. 81, § 8o
, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte lei:
 Art. 1o
– Fica, por força desta lei, vedado ao Poder Executivo Municipal 
conceder subvenção social a Associações Comunitárias e de Moradores que 
mantenham em sua diretoria servidor público municipal ou agente político do 
Município de Muriaé, durante todo o exercício em que for concedida a 
subvenção.
 Parágrafo Único – Caso a subvenção já tenha sido concedida e o 
beneficiário alterar a sua diretoria com a inclusão de pessoas vedadas, ficará 
inabilitado por 3 (três) anos de receber novas subvenções, caso não ocorra a 
restituição no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Art. 2o
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 20 de junho de 2005
JOÃO BAPTISTA CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente da Câmara

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