| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3063 / 2005 |
| Date | 2005-06-20 |
| Ementa | VEDA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÕES SOCIAIS A ASSOCIAÇÕES DE MORADORES QUE MANTENHAM EM SUA DIRETORIA AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES MUNICIPAIS |
| native_id | 1787 |
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L E I Nº 3 . 0 6 3 / 2 0 0 5 “Veda a concessão, pelo Poder Executivo Municipal, de subvenções sociais a Associações Comunitárias e de Moradores e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, nos termos do Art. 81, § 8o , da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte lei: Art. 1o – Fica, por força desta lei, vedado ao Poder Executivo Municipal conceder subvenção social a Associações Comunitárias e de Moradores que mantenham em sua diretoria servidor público municipal ou agente político do Município de Muriaé, durante todo o exercício em que for concedida a subvenção. Parágrafo Único – Caso a subvenção já tenha sido concedida e o beneficiário alterar a sua diretoria com a inclusão de pessoas vedadas, ficará inabilitado por 3 (três) anos de receber novas subvenções, caso não ocorra a restituição no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 2o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 20 de junho de 2005 JOÃO BAPTISTA CÂNDIDO RIBEIRO Presidente da Câmara