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norma nº 3064/2005

Tipo LEI
Número / Ano 3064 / 2005
Date 2005-06-02
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DE BOA FAMÍLIA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
L E I No
3. 0 6 4 /2 0 0 5
Autoriza o município de Muriaé a celebrar convênio com a Associação dos 
Produtores de Leite do Distrito de Boa Família e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo de Muriaé autorizado a celebrar 
convênio com a Associação dos Produtores de Leite do Distrito de Boa Família, inscrita no 
CNPJ sob o nº 06.325.337/0001-55, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede à Rua das 
Flores n° 386, em Boa Família, objetivando a construção de um galpão para instalação de um 
posto de resfriamento de leite. 
§1° - O galpão será construído no terreno da referida Associação.
§2° - Ficará a cargo do Município a compra de materiais de construção, e 
a mão de obra será fornecida pela Associação em questão.
Art. 2º - No convênio previsto nesta Lei, caberá ao Município a 
responsabilidade de promover os recursos financeiros destinados à aquisição do material 
para a construção do galpão, conforme determinado no artigo 1°, §2°, limitado a R$ 
7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias vigentes.
Art. 4º - Deixando de existir a Associação de Produtores de Leite de Boa 
Família, com a perda de finalidade do objeto da presente Lei, o terreno e as edificações 
reverterão em favor do Município, que poderá inclusive dar ao imóvel destinação diferente da 
que está prevista nesta Lei.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
legais retroativos a 31/03/2005.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. 
Muriaé, 02 de junho de 2005
________________________________
RODRIGO LOPES GUARÇONI
Prefeito Municipal de Muriaé em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
CNPJ - 17.947.581/0001-76
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
MURIAÉ E A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE LEITE DO 
DISTRITO DE BOA FAMÍLIA.
A Prefeitura Municipal de Muriaé, com sede na Praça Cel. Pacheco de 
Medeiros, 236, Centro - Muriaé/MG, CNPJ nº 17.947.581/0001-76, neste ato 
representado pelo Prefeito José Braz, portador do CPF nº 003.036.156-72, e do RG nº 
MG 977.830 SSP/MG, e a Associação dos Produtores de Leite do Distrito de Boa 
Família, inscrita no CNPJ sob o nº 06.325.337/0001-55, sociedade civil sem fins 
lucrativos, com sede à Rua das Flores n° 386, em Boa Família, representado por seu 
Presidente, Sigmar José Barbosa, portador do CPF 119.511.926-72 e do 
RG nº. 262.095 / SSP (MG), resolvem celebrar o presente Convênio, de acordo com as 
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a ajuda da Prefeitura para a construção de 
um galpão, que será utilizado para instalação de um posto de resfriamento de leite, 
visando o fomento e a racionalização das atividades agropecuárias.
§1° - O galpão, com área estimada em 69,66 m2
, será construído no terreno da 
referida associação, que possui área de 845 m
2
.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Compete à Prefeitura Municipal de Muriaé:
a) Fornecer os materiais de construção necessários para a realização da obra;
Compete à Associação dos Produtores de Leite do Distrito de Boa Família
a) Apresentar todas as notas fiscais, relativas ao uso da verba, para que a 
Prefeitura Municipal de Muriaé possa fazer justificação de contas junto aos órgãos 
fiscalizadores.
b) Fornecer a mão-de-obra necessária para a realização da obra.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Convênio será até o término da construção referida 
na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender o objeto deste Convênio serão utilizados recursos financeiros no 
valor estimado de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), sendo R$7.400,00 (sete mil e 
quatrocentos reais) fornecidos pela Prefeitura e R$5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) 
fornecidos pela Associação dos Produtores de Leite do Distrito de Boa Família.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
CNPJ - 17.947.581/0001-76
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste Convênio serão custeadas através 
de dotação orçamentária própria.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO OU RENÚNCIA
O descumprimento de qualquer das cláusulas estabelecidas neste convênio 
determinará a sua imediata rescisão. Também haverá rescisão caso deixe de existir a 
Associação de Produtores de Leite de Boa Família
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Caso deixe de existir a Associação dos Produtores de Leite do Distrito de Boa 
Família, o terreno e as edificações reverterão em favor do Município, que poderá 
inclusive dar ao imóvel destinação mais adequada ao interesse público.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
As partes convenentes elegem o foro da Comarca de Muriaé (MG), para 
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente convênio 
em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas devidamente 
identificadas.
Muriaé, 02 de junho de 2005
_________________________________
Rodrigo Lopes Guarçoni
Prefeito Municipal de Muriaé em Exercício
________________________________
Sigmar José Barbosa
Presidente da Associação dos Produtores de Leite
do Distrito de Boa Família
Testemunhas:
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Nome:
RG:
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Nome:
RG: 

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