| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3065 / 2005 |
| Date | 2005-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM OS PRODUTORES RURAIS DO DISTRITO DE MACUCO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 L E I No 3 . 0 6 5 /2 0 0 5 Autoriza o município de Muriaé a celebrar convênio com a Associação dos Produtores Rurais do Distrito de Macuco e dá outras providências. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo de Muriaé autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Produtores Rurais do Distrito de Macuco, inscrita no CNPJ sob o nº 04.285.634/0001-99, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede à Estrada de Macuco, s/n°, sítio João do Monte, objetivando a construção de um galpão para instalação de um posto de resfriamento de leite. §1° - O galpão será construído no terreno de referida Associação. §2° - Ficará a cargo do Município a compra de materiais de construção, e a mão de obra será fornecida pela Associação em questão. Art. 2º - No convênio previsto nesta Lei, caberá ao Município a responsabilidade de promover os recursos financeiros destinados à aquisição do material para a construção do galpão, conforme determinado no artigo 1°, §2°, limitado a R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes. Art. 4º - Deixando de existir a Associação dos Produtores Rurais do Distrito de Macuco, com a perda de finalidade do objeto da presente Lei, o terreno e as edificações reverterão em favor do Município, que poderá inclusive dar ao imóvel destinação diferente da que está prevista nesta Lei. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos a 31/03/2005. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 02 de junho de 2005 ________________________________ RODRIGO LOPES GUARÇONI Prefeito Municipal de Muriaé em exercício PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MURIAÉ E A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO DISTRITO DE MACUCO. A Prefeitura Municipal de Muriaé, com sede na Praça Cel. Pacheco de Medeiros, 236, Centro - Muriaé/MG, CNPJ nº 17.947.581/0001-76, neste ato representado pelo Prefeito José Braz, portador do CPF nº 003.036.156-72, e do RG nº MG 977.830 SSP/MG, e a Associação dos Produtores Rurais do Distrito de Macuco, inscrita no CNPJ sob o nº 04.285.634/0001-99, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede à Estrada de Macuco, s/n°, sítio João do Monte, representado por seu Presidente, José Alberto Ferreira, portador do CPF 136.049.106-68 e do RG nº. 824 788 SSP/MG, resolvem celebrar o presente Convênio, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto a ajuda da Prefeitura para a construção de um galpão, que será utilizado para instalação de um posto de resfriamento de leite, visando o fomento e a racionalização das atividades agropecuárias. §1° - O galpão, com área estimada em 66,50 m2 , será construído no terreno da referida associação, que possui área de 126 m 2 . CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Compete à Prefeitura Municipal de Muriaé: a) Fornecer os materiais de construção necessários para a realização da obra; Compete à Associação dos Produtores Rurais do Distrito de Macuco: a) Apresentar todas as notas fiscais, relativas ao uso da verba, para que a Prefeitura Municipal de Muriaé possa fazer justificação de contas junto aos órgãos fiscalizadores. b) Fornecer a mão-de-obra necessária para a realização da obra. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Convênio será até o término da construção referida na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS Para atender o objeto deste Convênio serão utilizados recursos financeiros no valor estimado de R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais), sendo R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais) fornecidos pela Prefeitura e R$5.000,00 (cinco mil reais) fornecidos pela Associação dos Produtores Rurais do Distrito de Macuco. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução deste Convênio serão custeadas através de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO OU RENÚNCIA O descumprimento de qualquer das cláusulas estabelecidas neste convênio determinará a sua imediata rescisão. Também haverá rescisão caso deixe de existir a Associação dos Produtores Rurais do Distrito de Macuco. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Caso deixe de existir a Associação dos Produtores Rurais do Distrito de Macuco, o terreno e as edificações reverterão em favor do Município, que poderá inclusive dar ao imóvel destinação mais adequada ao interesse público. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO As partes convenentes elegem o foro da Comarca de Muriaé (MG), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas devidamente identificadas. Muriaé, 02 de junho de 2005 _________________________________ Rodrigo Lopes Guarçoni Prefeito Municipal de Muriaé em Exercício ________________________________ José Alberto Ferreira Presidente da Associação dos Produtores Rurais do Distrito de Macuco Testemunhas: ____________________________________________ Nome: RG: ____________________________________________ Nome: RG: