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norma nº 3065/2005

Tipo LEI
Número / Ano 3065 / 2005
Date 2005-06-02
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM OS PRODUTORES RURAIS DO DISTRITO DE MACUCO
native_id1789

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
L E I No
3 . 0 6 5 /2 0 0 5
Autoriza o município de Muriaé a celebrar convênio com a Associação dos 
Produtores Rurais do Distrito de Macuco e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo de Muriaé autorizado a celebrar 
convênio com a Associação dos Produtores Rurais do Distrito de Macuco, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.285.634/0001-99, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede à 
Estrada de Macuco, s/n°, sítio João do Monte, objetivando a construção de um galpão 
para instalação de um posto de resfriamento de leite. 
§1° - O galpão será construído no terreno de referida Associação.
§2° - Ficará a cargo do Município a compra de materiais de construção, e a 
mão de obra será fornecida pela Associação em questão.
Art. 2º - No convênio previsto nesta Lei, caberá ao Município a 
responsabilidade de promover os recursos financeiros destinados à aquisição do material 
para a construção do galpão, conforme determinado no artigo 1°, §2°, limitado a R$ 
7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias vigentes.
Art. 4º - Deixando de existir a Associação dos Produtores Rurais do Distrito 
de Macuco, com a perda de finalidade do objeto da presente Lei, o terreno e as 
edificações reverterão em favor do Município, que poderá inclusive dar ao imóvel 
destinação diferente da que está prevista nesta Lei.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
legais retroativos a 31/03/2005.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução 
desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém. 
Muriaé, 02 de junho de 2005
________________________________
RODRIGO LOPES GUARÇONI
Prefeito Municipal de Muriaé em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
CNPJ - 17.947.581/0001-76
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
MURIAÉ E A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO 
DISTRITO DE MACUCO.
A Prefeitura Municipal de Muriaé, com sede na Praça Cel. Pacheco de 
Medeiros, 236, Centro - Muriaé/MG, CNPJ nº 17.947.581/0001-76, neste ato 
representado pelo Prefeito José Braz, portador do CPF nº 003.036.156-72, e do RG nº 
MG 977.830 SSP/MG, e a Associação dos Produtores Rurais do Distrito de Macuco, 
inscrita no CNPJ sob o nº 04.285.634/0001-99, sociedade civil sem fins lucrativos, com 
sede à Estrada de Macuco, s/n°, sítio João do Monte, representado por seu Presidente, 
José Alberto Ferreira, portador do CPF 136.049.106-68 e do RG nº. 824 788 SSP/MG, 
resolvem celebrar o presente Convênio, de acordo com as seguintes cláusulas e 
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a ajuda da Prefeitura para a construção 
de um galpão, que será utilizado para instalação de um posto de resfriamento de leite, 
visando o fomento e a racionalização das atividades agropecuárias.
§1° - O galpão, com área estimada em 66,50 m2
, será construído no terreno da 
referida associação, que possui área de 126 m
2
.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Compete à Prefeitura Municipal de Muriaé:
a) Fornecer os materiais de construção necessários para a realização da obra;
Compete à Associação dos Produtores Rurais do Distrito de Macuco:
a) Apresentar todas as notas fiscais, relativas ao uso da verba, para que a 
Prefeitura Municipal de Muriaé possa fazer justificação de contas junto aos órgãos 
fiscalizadores.
b) Fornecer a mão-de-obra necessária para a realização da obra.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Convênio será até o término da construção referida 
na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender o objeto deste Convênio serão utilizados recursos financeiros no 
valor estimado de R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais), sendo R$7.200,00 (sete mil e 
duzentos reais) fornecidos pela Prefeitura e R$5.000,00 (cinco mil reais) fornecidos pela 
Associação dos Produtores Rurais do Distrito de Macuco.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
CNPJ - 17.947.581/0001-76
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste Convênio serão custeadas através 
de dotação orçamentária própria.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO OU RENÚNCIA
O descumprimento de qualquer das cláusulas estabelecidas neste convênio 
determinará a sua imediata rescisão. Também haverá rescisão caso deixe de existir a 
Associação dos Produtores Rurais do Distrito de Macuco.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Caso deixe de existir a Associação dos Produtores Rurais do Distrito de 
Macuco, o terreno e as edificações reverterão em favor do Município, que poderá 
inclusive dar ao imóvel destinação mais adequada ao interesse público.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
As partes convenentes elegem o foro da Comarca de Muriaé (MG), para 
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente 
convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas 
devidamente identificadas.
Muriaé, 02 de junho de 2005
_________________________________
Rodrigo Lopes Guarçoni
Prefeito Municipal de Muriaé em Exercício
________________________________
José Alberto Ferreira
Presidente da Associação dos Produtores
Rurais do Distrito de Macuco
Testemunhas:
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Nome:
RG:
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Nome:
RG:

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