| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4437 / 2013 |
| Date | 2013-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTALAR RECIPIENTES PARA COLETA SELETIVA DE LIXO NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ |
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LEI Nº4.437/2013 “Autoriza o Poder Executivo Municipal, a instalar recipientes para coleta seletiva de lixo nas escolas municipais “do município de Muriaé” O Prefeito Municipal de Muriaé: = Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 12 — Fica o Poder Executivo autorizado a instalar nas Escolas Municipais recipientes para a coleta seletiva de lixo. À Parágrafo Único — Entende-se por coleta seletiva de lixo o procedimento de separação do lixo a ser coletado, quanto a sua origem, em orgânico ou inorgânico. Art. 2º — Para o recolhimento do lixo inorgânico, serão instalados nas escolas municipais, 4 recipientes, contendo cada um inscrições que especifiquem o tipo de material a ser coletado — plástico, vidros, metais e papéis. Art. 3º — Caberá ao executivo incluir na previsão orçamentária anual as despesas decorrentes da aplicação desta lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir de janeiro de 2014. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 26 de fevereiro de 2013. a ALOYSIO NAVARRO AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé