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norma nº 4437/2013

Tipo LEI
Número / Ano 4437 / 2013
Date 2013-02-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTALAR RECIPIENTES PARA COLETA SELETIVA DE LIXO NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ
native_id179

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LEI Nº4.437/2013
“Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
instalar recipientes para coleta seletiva de lixo
nas escolas municipais “do município de
Muriaé”
O Prefeito Municipal de Muriaé: =
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 12 — Fica o Poder Executivo autorizado a instalar nas Escolas
Municipais recipientes para a coleta seletiva de lixo. À
Parágrafo Único — Entende-se por coleta seletiva de lixo o procedimento de
separação do lixo a ser coletado, quanto a sua origem, em orgânico ou
inorgânico.
Art. 2º — Para o recolhimento do lixo inorgânico, serão instalados nas
escolas municipais, 4 recipientes, contendo cada um inscrições que
especifiquem o tipo de material a ser coletado — plástico, vidros, metais e papéis.
Art. 3º — Caberá ao executivo incluir na previsão orçamentária anual as
despesas decorrentes da aplicação desta lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir de janeiro de 2014.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 26 de fevereiro de 2013.
a
ALOYSIO NAVARRO AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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