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norma nº 3066/2005

Tipo LEI
Número / Ano 3066 / 2005
Date 2005-06-02
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO DE BELISÁRIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
L E I Nº 3 . 0 6 6 /2 0 0 5
Autoriza o município de Muriaé a celebrar convênio com o Conselho de 
Desenvolvimento Sócio Econômico de Belisário e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo de Muriaé autorizado a 
celebrar convênio com o Conselho de Desenvolvimento Sócio Econômico de 
Belisário, inscrito no CNPJ sob o nº 20.349.395/0001-40, sociedade civil sem fins 
lucrativos, com sede no Distrito de Belisário, na Rua Dona Franca, s/nº, objetivando a 
reestruturação do Mercado do Produtor Rural.
§1° - A reestruturação prevista no caput deste artigo compreende a 
reforma da máquina de beneficiamento de arroz e da Unidade de Produção de farinha￾de-mandioca.
§2° - Ficará a cargo do Município o fornecimento de materiais, e a mão 
de obra será fornecida pelo Conselho de Desenvolvimento em questão.
Art. 2º - No convênio previsto nesta Lei, caberá ao Município a 
responsabilidade de promover os recursos financeiros destinados à aquisição do 
material para a reestruturação do Mercado do Produtor Rural, conforme determinado 
no artigo 1°, §2°, limitado a R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º - Deixando de existir o Conselho de Desenvolvimento Sócio 
Econômico de Belisário, os equipamentos mencionados no art. 1°, §1°, reverterão em 
favor do Município, que poderá dar aos mesmos a destinação que for mais adequada 
ao interesse público. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus 
efeitos legais retroativos a 31/03/2005.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 02 de junho de 2005
________________________________
RODRIGO LOPES GUARÇONI
Prefeito Municipal de Muriaé em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
CNPJ - 17.947.581/0001-76
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
MURIAÉ E O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO 
ECONÔMICO DO DISTRITO DE BELISÁRIO
A Prefeitura Municipal de Muriaé, com sede na Praça Cel. Pacheco de 
Medeiros, 236, Centro - Muriaé/MG, CNPJ nº 17.947.581/0001-76, neste ato 
representado pelo Prefeito José Braz, portador do CPF nº 003.036.156-72, e do RG nº 
MG 977.830 SSP/MG, e o Conselho de Desenvolvimento Sócio Econômico do Distrito 
de Belisário, inscrito no CNPJ sob o nº 20.349.395/0001-40, sociedade civil sem fins 
lucrativos, com sede no Distrito de Belisário, na Rua Dona Franca, s/nº, representado 
por seu Presidente, Edison Luiz de Souza, portador do CPF 684 151 416-53 e do RG nº. 
M-6.031.474, resolvem celebrar o presente Convênio, de acordo com as seguintes 
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a ajuda da Prefeitura para a 
reestruturação do Mercado do Produtor Rural, visando o fomento e a racionalização das 
atividades agropecuárias.
§1° - A reestruturação compreende a reforma da máquina de beneficiamento 
de arroz e da Unidade de Produção de farinha-de-mandioca.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Compete à Prefeitura Municipal de Muriaé:
a) Fornecer os materiais necessários para a reestruturação objeto deste 
convênio;
Compete ao Conselho de Desenvolvimento Sócio Econômico do Distrito de 
Belisário
a) Apresentar todas as notas fiscais, relativas ao uso da verba, para que a 
Prefeitura Municipal de Muriaé possa fazer justificação de contas junto aos órgãos 
fiscalizadores.
b) Fornecer a mão-de-obra necessária para a reestruturação objeto deste 
convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Convênio será até o término da reestruturação 
referida na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender o objeto deste Convênio serão utilizados recursos financeiros no 
valor estimado de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo R$6.000,00 (seis mil reais) 
fornecidos pela Prefeitura e R$4..000,00 (quatro mil reais) fornecidos pelo Conselho de 
Desenvolvimento Sócio Econômico do Distrito de Belisário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
CNPJ - 17.947.581/0001-76
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste Convênio serão custeadas através 
de dotação orçamentária própria.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO OU RENÚNCIA
O descumprimento de qualquer das cláusulas estabelecidas neste convênio 
determinará a sua imediata rescisão. Também haverá rescisão caso deixe de existir o 
Conselho de Desenvolvimento Sócio Econômico do Distrito de Belisário
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Caso deixe de existir a Conselho de Desenvolvimento Sócio Econômico do 
Distrito de Belisário, os equipamentos mencionados na cláusula 1ª, §1°, reverterão em 
favor do Município, que poderá dar aos mesmos a destinação que for mais adequada ao 
interesse público.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
As partes convenentes elegem o foro da Comarca de Muriaé (MG), para 
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente 
convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas 
devidamente identificadas
Muriaé, 02 de junho de 2005
_________________________________
Rodrigo Lopes Guarçoni
Prefeito Municipal de Muriaé em Exercício
________________________________
Edison Luiz de Souza
Presidente do Conselho de Desenvolvimento
Sócio Econômico do Distrito de Belisário
Testemunhas:
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Nome:
RG:
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Nome:
RG:

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