| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3066 / 2005 |
| Date | 2005-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO DE BELISÁRIO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 L E I Nº 3 . 0 6 6 /2 0 0 5 Autoriza o município de Muriaé a celebrar convênio com o Conselho de Desenvolvimento Sócio Econômico de Belisário e dá outras providências. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo de Muriaé autorizado a celebrar convênio com o Conselho de Desenvolvimento Sócio Econômico de Belisário, inscrito no CNPJ sob o nº 20.349.395/0001-40, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede no Distrito de Belisário, na Rua Dona Franca, s/nº, objetivando a reestruturação do Mercado do Produtor Rural. §1° - A reestruturação prevista no caput deste artigo compreende a reforma da máquina de beneficiamento de arroz e da Unidade de Produção de farinhade-mandioca. §2° - Ficará a cargo do Município o fornecimento de materiais, e a mão de obra será fornecida pelo Conselho de Desenvolvimento em questão. Art. 2º - No convênio previsto nesta Lei, caberá ao Município a responsabilidade de promover os recursos financeiros destinados à aquisição do material para a reestruturação do Mercado do Produtor Rural, conforme determinado no artigo 1°, §2°, limitado a R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes. Art. 4º - Deixando de existir o Conselho de Desenvolvimento Sócio Econômico de Belisário, os equipamentos mencionados no art. 1°, §1°, reverterão em favor do Município, que poderá dar aos mesmos a destinação que for mais adequada ao interesse público. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos a 31/03/2005. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 02 de junho de 2005 ________________________________ RODRIGO LOPES GUARÇONI Prefeito Municipal de Muriaé em exercício PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MURIAÉ E O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO ECONÔMICO DO DISTRITO DE BELISÁRIO A Prefeitura Municipal de Muriaé, com sede na Praça Cel. Pacheco de Medeiros, 236, Centro - Muriaé/MG, CNPJ nº 17.947.581/0001-76, neste ato representado pelo Prefeito José Braz, portador do CPF nº 003.036.156-72, e do RG nº MG 977.830 SSP/MG, e o Conselho de Desenvolvimento Sócio Econômico do Distrito de Belisário, inscrito no CNPJ sob o nº 20.349.395/0001-40, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede no Distrito de Belisário, na Rua Dona Franca, s/nº, representado por seu Presidente, Edison Luiz de Souza, portador do CPF 684 151 416-53 e do RG nº. M-6.031.474, resolvem celebrar o presente Convênio, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto a ajuda da Prefeitura para a reestruturação do Mercado do Produtor Rural, visando o fomento e a racionalização das atividades agropecuárias. §1° - A reestruturação compreende a reforma da máquina de beneficiamento de arroz e da Unidade de Produção de farinha-de-mandioca. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Compete à Prefeitura Municipal de Muriaé: a) Fornecer os materiais necessários para a reestruturação objeto deste convênio; Compete ao Conselho de Desenvolvimento Sócio Econômico do Distrito de Belisário a) Apresentar todas as notas fiscais, relativas ao uso da verba, para que a Prefeitura Municipal de Muriaé possa fazer justificação de contas junto aos órgãos fiscalizadores. b) Fornecer a mão-de-obra necessária para a reestruturação objeto deste convênio. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Convênio será até o término da reestruturação referida na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS Para atender o objeto deste Convênio serão utilizados recursos financeiros no valor estimado de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo R$6.000,00 (seis mil reais) fornecidos pela Prefeitura e R$4..000,00 (quatro mil reais) fornecidos pelo Conselho de Desenvolvimento Sócio Econômico do Distrito de Belisário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução deste Convênio serão custeadas através de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO OU RENÚNCIA O descumprimento de qualquer das cláusulas estabelecidas neste convênio determinará a sua imediata rescisão. Também haverá rescisão caso deixe de existir o Conselho de Desenvolvimento Sócio Econômico do Distrito de Belisário CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Caso deixe de existir a Conselho de Desenvolvimento Sócio Econômico do Distrito de Belisário, os equipamentos mencionados na cláusula 1ª, §1°, reverterão em favor do Município, que poderá dar aos mesmos a destinação que for mais adequada ao interesse público. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO As partes convenentes elegem o foro da Comarca de Muriaé (MG), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas devidamente identificadas Muriaé, 02 de junho de 2005 _________________________________ Rodrigo Lopes Guarçoni Prefeito Municipal de Muriaé em Exercício ________________________________ Edison Luiz de Souza Presidente do Conselho de Desenvolvimento Sócio Econômico do Distrito de Belisário Testemunhas: ____________________________________________ Nome: RG: ____________________________________________ Nome: RG: