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norma nº 3067/2005

Tipo LEI
Número / Ano 3067 / 2005
Date 2005-06-02
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2005
native_id1791

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
LEI N° 3.067 / 2005
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial 
para o orçamento do ano de 2005 e dá outras 
providencias.
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriae autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial, destinado a atender a inclusão de dotações no Orçamento de 2005, conforme 
abaixo:
101 CAMARA MUNICIPAL DE MURIAE
01.031.0072.2.001 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
33904600 AUXILIO ALIMENTAÇAO R$ 5.000,00 
TOTAL R$ 5.000,00
Art. 2º- Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso a 
anulação total ou parcial das dotações orçamentárias abaixo descritas, nos termos do artigo 43, § 1º, 
alínea III, da Lei Federal nº da Lei 4320/64:
101 CAMARA MUNICIPAL DE MURIAE
01.031.0072.2.001 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
33903000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00
TOTAL R$ 5.000,00 
Art. 3º- O poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução 
desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se 
contém. 
Muriaé, 02 de junho de 2005
________________________________
RODRIGO LOPES GUARÇONI
Prefeito Municipal de Muriaé em exercício

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