| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3067 / 2005 |
| Date | 2005-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2005 |
| native_id | 1791 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 LEI N° 3.067 / 2005 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para o orçamento do ano de 2005 e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriae autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, destinado a atender a inclusão de dotações no Orçamento de 2005, conforme abaixo: 101 CAMARA MUNICIPAL DE MURIAE 01.031.0072.2.001 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 33904600 AUXILIO ALIMENTAÇAO R$ 5.000,00 TOTAL R$ 5.000,00 Art. 2º- Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso a anulação total ou parcial das dotações orçamentárias abaixo descritas, nos termos do artigo 43, § 1º, alínea III, da Lei Federal nº da Lei 4320/64: 101 CAMARA MUNICIPAL DE MURIAE 01.031.0072.2.001 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 33903000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00 TOTAL R$ 5.000,00 Art. 3º- O poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 02 de junho de 2005 ________________________________ RODRIGO LOPES GUARÇONI Prefeito Municipal de Muriaé em exercício