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norma nº 3068/2005

Tipo LEI
Número / Ano 3068 / 2005
Date 2005-06-09
EmentaALTERA A LEI NO 3.026/2005
native_id1792

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
L E I N.º 3 . 0 6 8 / 2 0 0 5
“Altera dispositivos na Lei municipal 
n.º3.026/2005 
O Prefeito Municipal de Muriaé,
A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica alterado o inciso VI do art. 6o
da Lei Municipal no
3.026/2005, que passará a ter a seguinte redação:
VI – atendimento a programa do governo federal e estadual, especialmente 
relacionados a serviços de saúde bucal, saúde da família (PSF), combate a 
DENGUE, Centro de Apoio Psicosocial (CAPS) e Farmácia Popular;
Art. 2o
- Fica alterado o inciso IV do art. 23 da Lei Municipal no
3.026/2005, que passará a ter a seguinte redação:
IV – até dois anos, nos casos dos incisos II e VI do art. 6o
;
 Art. 3o
- Fica alterado o inciso III do parágrafo único do art. 23 da Lei 
Municipal no
3.026/2005, que passará a ter a seguinte redação:
 III – nos casos dos incisos II e VI do art. 6o
, desde que o prazo total não 
exceda quatro anos;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
 Art. 4o
- Fica alterado o art. 20 da Lei Municipal no
3.026/2005, que 
passará a ter a seguinte redação:
Art. 20 – Fica autorizada a contratação de pessoal, nos termos desta lei, 
relativa a convênios com o Governo Federal ou Governo Estadual, especialmente 
nos serviços de saúde bucal, saúde da família , combate a DENGUE, Centro de 
Apoio Psicosocial (CAPS) e Farmácia Popular;
 Art. 5o
- As despesas desta lei correrão por conta das dotações consignadas 
no orçamento.
 Art. 6o
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 09 de junho de 2005
_____________________
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé
 

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