| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3068 / 2005 |
| Date | 2005-06-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI NO 3.026/2005 |
| native_id | 1792 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO L E I N.º 3 . 0 6 8 / 2 0 0 5 “Altera dispositivos na Lei municipal n.º3.026/2005 O Prefeito Municipal de Muriaé, A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o inciso VI do art. 6o da Lei Municipal no 3.026/2005, que passará a ter a seguinte redação: VI – atendimento a programa do governo federal e estadual, especialmente relacionados a serviços de saúde bucal, saúde da família (PSF), combate a DENGUE, Centro de Apoio Psicosocial (CAPS) e Farmácia Popular; Art. 2o - Fica alterado o inciso IV do art. 23 da Lei Municipal no 3.026/2005, que passará a ter a seguinte redação: IV – até dois anos, nos casos dos incisos II e VI do art. 6o ; Art. 3o - Fica alterado o inciso III do parágrafo único do art. 23 da Lei Municipal no 3.026/2005, que passará a ter a seguinte redação: III – nos casos dos incisos II e VI do art. 6o , desde que o prazo total não exceda quatro anos; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO Art. 4o - Fica alterado o art. 20 da Lei Municipal no 3.026/2005, que passará a ter a seguinte redação: Art. 20 – Fica autorizada a contratação de pessoal, nos termos desta lei, relativa a convênios com o Governo Federal ou Governo Estadual, especialmente nos serviços de saúde bucal, saúde da família , combate a DENGUE, Centro de Apoio Psicosocial (CAPS) e Farmácia Popular; Art. 5o - As despesas desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento. Art. 6o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 09 de junho de 2005 _____________________ JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé