| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3070 / 2005 |
| Date | 2005-06-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI NO 2.512/2001 – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS |
| native_id | 1794 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO L E I N.º 3 . 0 7 0 / 2 0 0 5 “Altera dispositivos na Lei municipal n.º 2.512/2001 e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé, A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos de Assessores de Coordenação I e II no anexo I – A do quadro de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Muriaé: Anexo I – A (Prefeitura Municipal de Muriaé) Quadro de Cargos de Provimento em Comissão Denominação dos cargos Código de vencimentos n.º de cargos Símbolo de vencimentos Modalidade Recrutamento Grupo Assessoramento- AS Assessores de Coordenação I AS 14 10 CC - 11 Amplo Assessores de Coordenação II AS 15 10 CC - 12 Amplo Total 114 (* Os Assessores de Coordenação I e II de que trata este artigo terão sua lotação determinada por ato do Chefe do Executivo). Parágrafo Único – Ficam alterados os seguintes cargos do anexo I – A do quadro de cargos de provimento em comissão da Prefeitura de Muriaé: Anexo I – A (Prefeitura Municipal de Muriaé) Quadro de Cargos de Provimento em Comissão Denominação dos cargos Código de vencimentos n.º de cargos Símbolo de vencimentos Modalidade Recrutamento Grupo Assessoramento- AS Assessores da Procuradoria AS 03 0 CC – 5 Amplo Assessores da Sec. Mun. De Cultura AS 08 0 CC – 5 Amplo Assessores da Sec. Mun. Ativ. Urbanas AS 11 2 CC-5 Amplo PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO Assessores da Sec. Mun. de Fazenda AS 12 2 CC-5 Amplo Total 107 ( Suprimidos 2 (dois) cargos de Assessores da Procuradoria, 3 (três) cargos de Assessores da Secretaria Municipal de Cultura, 1 (um) cargo de Assessor da Secretaria Municipal de Atividades Urbanas e 1 (um) cargo de Assessor da Secretaria Municipal de Fazenda) Art. 2º - Ficam criados os seguintes símbolos de vencimento no anexo III – A, (tabela de vencimentos), para os cargos de provimento em comissão criados no artigo 1º desta lei, conforme quadro abaixo: Anexo III – A (Tabela de Vencimentos) Cargos de Provimento em Comissão Símbolo de vencimento Vencimento Mensal R$ CC 11 650,00 CC 12 450,00 Art. 3º - Ficam criados os seguintes cargos no anexo II – A do Quadro de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Muriaé: 01 (um) cargo de médico infectologista, com seu respectivo código de Classe, número de cargos, símbolo de vencimento, padrão de vencimento e carga horária; mais 02 (dois) cargos de bioquímico; mais 03 (três) cargos de fonoaudiólogo e mais 01(um) de médico veterinário, conforme quadro abaixo. Anexo II –A (Prefeitura Municipal de Muriaé) (Quadro de Provimento Efetivo) I – Grupo de Nível Superior de Escolaridade (NS) Denominação dos Cargos Código de Classe N.º de Cargos Símbolo de Vencimento Padrão de Vencimento Carga horária Bioquímico NS 04 03 P21 P21 a P39 20 P/SEM Fonoaudiólogo NS 12 05 P18 P18 a P36 20 P/SEM Médico Infectologista NS 20-A 01 P21 P21 a P39 20 P/SEM Médico Veterinário NS 30 03 P21 P21 a P39 20 P/SEM Total NS 407 Art. 4º - A carga horária do psicólogo (NS 35) passa a ser de 20 hs, conforme quadro abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO Anexo II –A (Prefeitura Municipal de Muriaé) (Quadro de Provimento Efetivo) I – Grupo de Nível Superior de Escolaridade (NS) Denominação dos Cargos Código de Classe N.º de Cargos Símbolo de Vencimento Padrão de Vencimento Carga horária Psicólogo NS 35 11 P18 P18 a P36 20 P/SEM Art. 5º - Ficam criados mais 06 (seis) cargos de Fiscais Sanitários no anexo II – A do Quadro de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Muriaé, Grupo de nível de ensino médio – SG, conforme quadro abaixo: Anexo II –A (Prefeitura Municipal de Muriaé) (Quadro de Provimento Efetivo) II – Grupo de Nível de Ensino Médio - SG Denominação dos Cargos Códigos de Classe N.º de Cargos Símbolo de Vencimentos Padrão de Vencimentos Carga Horária Fiscal Sanitário SG 06 08 P11 P11 a P29 40 P/SEM Total SG 801 Art. 6º - As despesas desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 09 de junho de 2005 _____________________ JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé