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norma nº 3070/2005

Tipo LEI
Número / Ano 3070 / 2005
Date 2005-06-09
EmentaALTERA A LEI NO 2.512/2001 – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
L E I N.º 3 . 0 7 0 / 2 0 0 5
“Altera dispositivos na Lei municipal n.º 
2.512/2001 e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos de Assessores de Coordenação I 
e II no anexo I – A do quadro de cargos de provimento em comissão da Prefeitura 
Municipal de Muriaé:
Anexo I – A (Prefeitura Municipal de Muriaé)
Quadro de Cargos de Provimento em Comissão
Denominação dos 
cargos
Código de 
vencimentos
n.º de 
cargos
Símbolo de 
vencimentos
Modalidade 
Recrutamento
Grupo 
Assessoramento- AS
 
Assessores de 
Coordenação I
AS 14 10 CC - 11 Amplo
Assessores de 
Coordenação II
AS 15 10 CC - 12 Amplo
Total 114
(* Os Assessores de Coordenação I e II de que trata este artigo terão sua lotação 
determinada por ato do Chefe do Executivo).
Parágrafo Único – Ficam alterados os seguintes cargos do anexo I – A do 
quadro de cargos de provimento em comissão da Prefeitura de Muriaé:
Anexo I – A (Prefeitura Municipal de Muriaé)
Quadro de Cargos de Provimento em Comissão
Denominação dos 
cargos
Código de 
vencimentos
n.º de 
cargos
Símbolo de 
vencimentos
Modalidade 
Recrutamento
Grupo 
Assessoramento- AS
 
Assessores da 
Procuradoria
AS 03 0 CC – 5 Amplo
Assessores da Sec. 
Mun. De Cultura
AS 08 0 CC – 5 Amplo
Assessores da Sec. 
Mun. Ativ. Urbanas
AS 11 2 CC-5 Amplo
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
Assessores da Sec. 
Mun. de Fazenda
AS 12 2 CC-5 Amplo
Total 107
( Suprimidos 2 (dois) cargos de Assessores da Procuradoria, 3 (três) cargos de Assessores da 
Secretaria Municipal de Cultura, 1 (um) cargo de Assessor da Secretaria Municipal de Atividades 
Urbanas e 1 (um) cargo de Assessor da Secretaria Municipal de Fazenda)
Art. 2º - Ficam criados os seguintes símbolos de vencimento no anexo 
III – A, (tabela de vencimentos), para os cargos de provimento em comissão criados no 
artigo 1º desta lei, conforme quadro abaixo:
Anexo III – A (Tabela de Vencimentos)
Cargos de Provimento em Comissão
Símbolo de vencimento Vencimento Mensal R$
CC 11 650,00
CC 12 450,00
Art. 3º - Ficam criados os seguintes cargos no anexo II – A do Quadro 
de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Muriaé: 01 (um) cargo de médico 
infectologista, com seu respectivo código de Classe, número de cargos, símbolo de 
vencimento, padrão de vencimento e carga horária; mais 02 (dois) cargos de 
bioquímico; mais 03 (três) cargos de fonoaudiólogo e mais 01(um) de médico 
veterinário, conforme quadro abaixo.
Anexo II –A (Prefeitura Municipal de Muriaé)
(Quadro de Provimento Efetivo)
I – Grupo de Nível Superior de Escolaridade (NS)
Denominação 
dos Cargos 
Código de 
Classe
N.º de 
Cargos
Símbolo de 
Vencimento
Padrão de 
Vencimento
Carga 
horária
Bioquímico NS 04 03 P21 P21 a P39 20 
P/SEM
Fonoaudiólogo NS 12 05 P18 P18 a P36 20 
P/SEM
Médico 
Infectologista
NS 20-A 01 P21 P21 a P39 20 
P/SEM
Médico 
Veterinário
NS 30 03 P21 P21 a P39 20 
P/SEM
Total NS 407
Art. 4º - A carga horária do psicólogo (NS 35) passa a ser de 20 hs, 
conforme quadro abaixo:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
Anexo II –A (Prefeitura Municipal de Muriaé)
(Quadro de Provimento Efetivo)
I – Grupo de Nível Superior de Escolaridade (NS)
Denominação 
dos Cargos 
Código de 
Classe
N.º de 
Cargos
Símbolo de 
Vencimento
Padrão de 
Vencimento
Carga 
horária
Psicólogo NS 35 11 P18 P18 a P36 20 
P/SEM
Art. 5º - Ficam criados mais 06 (seis) cargos de Fiscais Sanitários no 
anexo II – A do Quadro de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Muriaé, 
Grupo de nível de ensino médio – SG, conforme quadro abaixo:
Anexo II –A (Prefeitura Municipal de Muriaé)
(Quadro de Provimento Efetivo)
II – Grupo de Nível de Ensino Médio - SG
Denominação 
dos Cargos
Códigos de 
Classe
N.º de 
Cargos
Símbolo de 
Vencimentos
Padrão de 
Vencimentos
Carga 
Horária
Fiscal Sanitário SG 06 08 P11 P11 a P29 40 
P/SEM
Total SG 801
Art. 6º - As despesas desta lei correrão por conta das dotações 
consignadas no orçamento.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 09 de junho de 2005
_____________________
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé
 

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