| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3072 / 2005 |
| Date | 2005-06-09 |
| Ementa | DENOMINA O CALÇADÃO MANOEL VITORIO FILHO, NO CENTRO |
| native_id | 1796 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO L E I Nº 3 . 0 7 2 / 2 0 0 5 “Dá denominação de Calçadão Manoel Vitorio Filho a logradouro público e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica oficializado e denominado de Calçadão Manoel Vitorio Filho o calçadão localizado à margem da Rua Professor Murilo de Carvalho, popularmente conhecida como Morro do Castelo, Centro. Art. 2o - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos e concessionários de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas indicativas no referido local. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 09 de junho de 2005 _____________________ JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé